quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Fortes: Exército cobra por uso de espaços e por acesso à praia em pelo menos dez unidades

Apenas na Região Metropolitana, estão na relação oito fortalezas, protegidas por leis ambientais e tombadas pelo patrimônio histórico

Em Niterói. A Fortaleza de Santa Cruz, uma das unidades onde há aluguel de espaços
Foto: Custódio Coimbra / O Globo
Em Niterói. A Fortaleza de Santa Cruz, uma das unidades onde há aluguel de espaçosCustódio Coimbra / O Globo
RIO — Não é apenas no Forte de Copacabana que espaços públicos são arrendados para eventos comerciais sem licitação. O Comando Militar do Leste (CML) admitiu que outras unidades do Exército também alugam seus espaços para festas, casamentos, seminários etc. E pior: o acesso às praias que ficam em áreas militares é pago e tem critérios nem sempre transparentes. Apenas na Região Metropolitana do Rio, estão na relação do Exército oito fortalezas históricas, protegidas por leis ambientais e tombadas pelo patrimônio histórico: Duque de Caxias (no Leme), São João, São José e da Laje (na Urca), Santa Cruz, Barão do Rio Branco, São Luiz e Imbuí (em Niterói).
Na Restinga da Marambaia, por exemplo, um dos mais belos recantos da orla da cidade, o acesso é para poucos. Um civil precisa ser indicado por um militar para ingressar na base do Centro de Avaliação do Exército e usufruir do mar cristalino e limpo. Mesmo assim, a um custo salgado: a pessoa paga R$ 150 por trimestre. Em nota, o Exército informou que estão sob sua jurisdição “vários sítios históricos e culturais da União de grande valor e beleza”. O texto ressalta que, “seguidas as normas legais, e, desde que disponíveis, os espaços podem ser cedidos ao uso privado”.
O CML destaca que o Exército não faz propaganda, mas atende pessoas e empresas que procuram as unidades. Os interessados precisam preencher alguns requisitos, cujos critérios são estabelecidos pelo comando de cada unidade. No Forte Duque de Caxias, no Leme, o atual comandante suspendeu o aluguel para festas e casamentos. Atualmente, só empresas e entidades podem alugar os salões para reuniões e simpósios. O espaço mais caro, com 300 lugares, custa R$ 7 mil por quatro horas.
Na Urca, no Forte São João, o salão só pode ser alugado para casamento e comemorações de aniversário por militares da ativa lotados na unidade. É uma determinação do novo comandante. O valor é de mil reais. Já os interessados em ir à praia precisam preencher ficha, apresentar cópias de documentos e ser indicados por um militar, além de pagar, anualmente, R$ 300, mais R$ 150 por dependente.
Os valores mais altos são os do Forte de Copacabana, que, além de ter alugado a praia por R$ 228 mil por três meses neste verão para um clube VIP, cobra de R$ 6 mil a R$ 12 mil por diária dos interessados em alugar um dos seus seis espaços. Um salão com 170 metros quadrados, com capacidade para 150 pessoas sentadas e 180 em pé, sai, por exemplo, por R$ 12 mil.
Os demais lugares para alugar são o Espaço Major Pradel (com capacidade para 400 pessoas), a Praça Siqueira Campos (até 600 convidados ao ar livre) e o Campo de Marte (com capacidade para oito mil pessoas). No Auditório Santa Bárbara, o ambiente para 144 pessoas é destinado a apresentações de peças de teatro e palestras. Existe ainda uma galeria de arte, cuja diária custa R$ 12 mil.
Professor defende licitação
Professor de direito constitucional da Uerj, Daniel Antônio de Moraes Sarmento lembrou que as praias são de uso comum do povo, exceto no caso de serem considerada áreas militares:
— Na medida em que o espaço está sendo usado para a realização de festas, já não é mais de uso exclusivo militar, e todo mundo poderia, em tese, entrar e usufruir. Constitucionalmente, a legislação obriga o Exército a seguir uma série de regras da Lei de Licitações quando oferece um espaço público para exploração comercial. A licitação tem por objetivo abrir espaço para outros interessados, que poderiam até oferecer mais, tornando o negócio mais vantajoso para a administração pública.
Com doutorado em direito do Estado pela USP, o professor Alexandre Aragão, da Uerj, acredita que uma atividade meramente lucrativa e que nada tem a ver com a atividade-fim do Exército tem que ser normalmente licitada.
— Acima de eventuais normas da força estão a Constituição e a Lei de Licitações. O artigo 10 da lei 7.661/88 estabelece que “as praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar” e que “não será permitida qualquer forma de utilização que impeça ou dificulte o acesso” — afirmou Alexandre Aragão.
Ele também lembrou que as únicas exceções são por razões de segurança nacional ou imposições de legislação específica, geralmente ambiental.
— Em um dos casos, a área continua sendo de segurança nacional, e então naturalmente não pode ser usada para fins recreativos tão intensos. Em outro, a área não é mais de segurança nacional, como a prática, já faz algum tempo, tem demonstrado, e então toda a praia do Forte Copacabana deveria ser de livre acesso — disse o professor.

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Fonte: O Globo

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