terça-feira, 24 de julho de 2018

Governo do Rio regula procedimentos para a concessão de aposentadorias a servidores

                                 
O governador Luiz Fernando Pezão assinou, nesta segunda-feira, decreto para regular a nova forma de requisição de aposentadoria por servidores públicos em todos o estado do Rio. O texto publicado no Diário Oficial do Estado especificou a necessidade de centralização das requisições de aposentadoria. A partir de agora, os pedidos serão feitos nos órgãos de origem dos servidores, e encaminhado para o Rioprevidência. Caberá ao órgão avaliar os dados encaminhados para autorizar, ou não, a ida para a inatividade.

Quem deseja dar entrada no processo de aposentadoria terá que apresentar os documentos que comprovem o tempo de serviço, e contribuição em seus próprios órgãos. Ainda será de responsabilidade de cada órgão identificar as regras previdenciárias aplicáveis a cada servidor. Em caso de avaliação positiva do processo, o servidor terá de assinar o “Requerimento de Aposentadoria”, que será repassado ao Rioprevidência. A previsão de andamento do processo é de até 30 dias.
A centralização dos processos de aposentadoria junto ao Rioprevidência era um dos objetivos do fundo de Previdência. A intenção é organizar os dados relativos aos inativos, além de reduzir o prazo atual para concessão, estimado em quatro meses.
Fonte: Extra

Rio aponta prejuízo de R$ 2,89 bilhões caso STF não valide taxa de 14% sobre servidores

                                           Foto: Jorge William / Agência O Globo
Na solicitação feita ao Supremo Tribunal Federal (STF) para invalidar a decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), que suspendeu o aumento da contribuição dos servidores para a Previdência, de 11% para 14% dos vencimentos, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio (PGE-RJ) apontou prejuízo estimado em R$ 2,89 bilhões até 2023.

“No caso em exame, pretende-se suspender liminar concedida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, por meio da qual se determinou a suspensão da majoração da alíquota de contribuição previdenciária de 11% para 14%, fato que, segundo informações prestadas pela secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio, impacta negativamente o Plano de Recuperação Fiscal em R$ 1,51 bilhão até o exercício de 2020, e acumulado de R$ 2,89% bilhões até o exercício de 2023”, alegou a PGE-RJ.
Os advogados do Estado lembraram que a decisão “compromete de forma inaceitável a ordem e a economia do Estado do Rio”, além de desrespeitar posicionamento do Supremo quanto ao tema. Uma ação de 2016, que trata do aumento do desconto à Previdência por parte do Estado de Goiás foi indicado como de “repercussão geral” para o tema. A PGE-RJ argumenta que decisões em âmbito estadual não podem tramitar em função da falta de análise do mérito do caso pelo STF.
O pedido de suspensão de liminar está sob avaliação da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. A previsão de integrantes do Estado é de que uma análise por parte da presidente seja feita nos próximos dias, antes mesmo do fim do recesso do Judiciário.
Fonte: Extra

segunda-feira, 23 de julho de 2018

Quer se aposentar em 2019 pela fórmula 85/95? Não dá: ela vai virar 86/96...

Quem está fazendo as contas e acha que vai se aposentar no ano que vem com a fórmula 85/95 terá uma decepção. Não vai dar para fazer isso.
 A partir de 31 de dezembro deste ano, a fórmula aumentará um ponto e virará 86/96. Assim, ... 
O aumento na pontuação ocorre de tempos em tempos e está previsto desde o começo da lei, em 2015. Chegará a 90/100 no último dia de 2026. Veja o calendário: 

18/06/2017 a 30/12/2018: 85 para mulheres / 95 para homens
31/12/2018 a 30/12/2020: 86 para mulheres / 96 para homens
31/12/2020 a 30/12/2022: 87 para mulheres / 97 para homens
31/12/2022 a 30/12/2024: 88 para mulheres / 98 para homens
31/12/2024 a 30/12/2026: 89 para mulheres / 99 para homens
A partir de 31/12/2026: 90 para mulheres / 100 para homens

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Qual a vantagem de se aposentar por essa fórmula?

Entre os tipos de aposentadoria do INSS está a de tempo de contribuição. Nessa categoria, é possível escolher se aposentar pelo fator previdenciário ou pela fórmula 85/95 progressiva, em vigor desde 2015.

Fator previdenciário: não há idade mínima para pedir o benefício. Basta ter ao menos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens) para ter direito. Porém, há o desconto do fator previdenciário, um índice que reduz o valor do benefício de quem se aposenta cedo. Esse índice varia de acordo com a idade e o tempo de contribuição e é atualizado todos os anos de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros.

Fórmula 85/95 progressiva: é preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição seja de 85 (mulheres) ou 95 (homens). A partir do dia 31 de dezembro, a pontuação será de 86/96. É preciso cumprir o tempo mínimo de contribuição de 30 anos, para as mulheres, e 35 anos, para os homens. Quem se enquadra nessa regra tem direito a receber uma aposentadoria sem desconto do fator previdenciário.

O que significa receber aposentadoria sem desconto do fator?

Na hora de calcular o valor da aposentadoria, o INSS faz uma média salarial que considera os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Se escolher se aposentar pelo fator, o INSS aplica o índice de desconto nessa média. Se esperar atingir os requisitos da fórmula 85/95, o segurado não terá esse desconto e receberá o valor correspondente à média salarial.

Portanto, ter direito à aposentadoria integral, sem desconto, não significa necessariamente que o segurado vai receber o mesmo valor do último salário que ganhava nem que ganhará o teto previdenciário (R$ 5.645,80, em 2018). O valor dependerá de quanto é a média salarial desse segurado.

O segundo passo é somar a idade com período de contribuição, lembrando que, além da soma, é preciso cumprir o tempo mínimo de pagamentos de 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens). Confira os exemplos:

1) Mulher com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição 55 + 30 = 85 (Ela pode se aposentar pela fórmula em 2018)

2) Homem com 61 anos de idade e 34 anos de contribuição 61 + 34 = 95 (Não pode se aposentar. Apesar de ter a soma 95, ele não tem os 35 anos de contribuição)

Os segurados devem lembrar também que os meses contam na hora de fazer a soma da pontuação. Isso quer dizer que se a mulher tem 54 anos e seis meses de idade e tem 30 anos e seis meses de contribuição, ela pode se aposentar pela fórmula. Os seis meses da idade mais os seis meses do tempo de contribuição somam um ponto

De olho no tempo de contribuição

Segundo o advogado previdenciário Rômulo Saraiva, quem está se preparando para pedir a aposentadoria deve olhar seu passado profissional para saber se há algum período que não foi considerado e que garante um tempo maior de contribuição. "Períodos trabalhados em atividade prejudicial à saúde, como aluno-aprendiz, serviço militar e trabalho rural, por exemplo, podem aumentar as contribuições."

Além de verificar se há algum período que não foi considerado, o advogado previdenciário Thiago Luchin disse que o ideal é não deixar a organização dos documentos para a última hora. "Pode acontecer de o segurado ter um problema em um vínculo de trabalho ou a empresa ter fechado. Nesses casos, leva mais tempo para conseguir os documentos. A dica é organizar os papéis o quanto antes e deixar tudo pronto."

Segurados têm direito adquirido

Quem já chegou à pontuação necessária para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição pela fórmula 85/95 progressiva não precisa mais esperar e já deve fazer o pedido de benefício para começar a receber logo os valores da aposentadoria. 

Se o segurado completar os requisitos neste ano, mas deixar para pedir o benefício só no ano que vem, ainda assim, ele terá direito à fórmula 85/95, segundo os especialistas. "O segurado possui o direito ao melhor benefício. Se ele atingiu o 85/95, mesmo não dando entrada no pedido de aposentadoria neste ano, ele terá direito de se aposentar pelo 85/95 no ano que vem", disse Saraiva. Luchin disse que esses segurados têm direito adquirido e, se não conseguirem o benefício na agência, devem procurar um advogado.

Além de ter o direito adquirido, o segurado que já atingiu o 85/95 neste ano e não fez o pedido deve chegar à pontuação 86/96 no ano que vem, se continuar contribuindo e ao fazer aniversário. Portanto, em nenhuma situação, ele perde o direito.

O que os especialistas lembram é que é melhor pedir a aposentadoria pela fórmula 85/95 progressiva assim que atingir os requisitos para não perder pagamentos a que já teriam direito.

Se não chegou aos 85/95 neste ano, o que fazer?

Pode acontecer de o segurado só completar 85 ou 95 pontos no ano que vem. Nesse caso, ele terá que esperar mais, até chegar aos 86 ou 96 pontos.

 Para Luchin, mesmo que o segurado não complete o 85/95 neste ano, vale a pena se planejar para ter o benefício sem o desconto do fator previdenciário. "Independentemente de a fórmula ser progressiva, a pessoa tem de fazer o planejamento e buscar o benefício mais vantajoso. O valor da aposentadoria vai ser aquele para o resto da vida. Por isso, vale a pena fazer os cálculos para não tomar uma decisão precipitada e ter prejuízo."

Fonte: Thâmara Kaoru Do UOL, em São Paulo