domingo, 30 de julho de 2017

Atrasados serão pagos mês que vem

Estado pode acertar maio e junho com receita de R$ 1,4 bi que virá do leilão da folha do funcionalismo

Luiz Fernando Pezão, Christino Áureo e Gustavo Barbosa se reuniram com o presidente do BNDES para tratar do empréstimo de R$ 3,5 biDivulgação

Rio - Os vencimentos atrasados de maio e de junho do funcionalismo estadual poderão ser quitados na segunda quinzena de agosto, mais precisamente a partir do dia 16. Segundo a Secretaria de Fazenda, o pagamento deve ser acertado com a receita de cerca de R$ 1,4 bilhão que virá pelo leilão da folha, que ocorrerá no próximo dia 9. Já o décimo terceiro será depositado com a chegada do empréstimo de R$ 3,5 bilhões, envolvendo as ações da Cedae, e que é previsto para setembro. 

A expectativa da Fazenda é de, após acertar os débitos, pagar os salários em dia com as sobras desse crédito. “Os recursos serão para dar estabilidade às folhas futuras”, informou a pasta

Ontem, o secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa,ressaltou que o pregão para a venda da operação das contas-salário dos servidores será essencial para quitar atrasados antes da chegada dos RS 3,5 bi. 

“Com os recursos do pregão, vamos colocar o salário mensal em dia”, disse ele, acrescentando que o dinheiro deve demorar até cinco dias úteis para cair na conta do estado, devido a operações bancárias. 

Barbosa fez a declaração após reunião no BNDES com o presidente do banco, Paulo Rabello Castro, e que também teve a presença do governador Luiz Fernando Pezão, e do secretário da Casa Civil, Christino Áureo, além do ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Moreira Franco.

No encontro, foi confirmada a participação da instituição de fomento no consórcio de bancos que oferecerá o empréstimo de R$ 3,5 bilhões ao estado, com aval da União e garantia das ações da Cedae.

Sobre o processo de desestatização da companhia, Castro disse que o BNDES terá participação minoritária na empresa, podendo chegar a 49% das ações. “Buscamos solução estruturante de mercado, para a retomada do desenvolvimento econômico do Rio e da arrecadação” afirmou o presidente do banco.

Áureo endossou que os recursos que ingressarem nos cofres do Rio serão destinados à regularização dos salários: “O empréstimo ocorrerá até 60 dias após a homologação da recuperação fiscal. Todos os recursos vão para pagamento dos salários”.  

‘Foram nove meses, uma gestação’, diz Pezão sobre negociações com União

A União finalmente publicou ontem o decreto para regulamentar a lei complementar que criou o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) dos estados. Era o passo que faltava para o governo do Rio poder pedir formalmente a adesão ao plano, que suspenderá por três anos o pagamento das dívidas com o Executivo Federal. E, na segunda-feira, o estado o dará entrada no pedido para entrar no regime.

O empréstimo de R$ 3,5 bilhões também depende da homologação do RRF. Isso porque a lei autoriza entes que estão impedidos de fazer operação financeira (por terem estourado o limite de endividamento previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal) a receber crédito. 

À coluna, o governador Luiz Fernando Pezão destacou o trabalho intenso que fez em Brasília, desde o ano passado, quando começaram as negociações para o plano de recuperação fiscal do estado com a União.

“Foi uma luta muito grande. Nove meses, uma gestação”, exclamou o governador, acrescentando que as negociações se iniciaram em outubro. 

Pezão liderou diversas reuniões com governadores de estados em crise, como do Rio Grande do Sul, Ivo Sartori (PMDB) e de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT). 

Em dezembro de 2016, o Senado chegou a incluir no projeto de renegociação de dívidas de entes com a União a proposta de recuperação fiscal dos estados. No entanto, como as contrapartidas exigidas aos estados foram retiradas do texto pela Câmara dos Deputados, o presidente Michel Temer vetou esse item da lei.

Com isso, o governo fluminense, e também do Rio Grande do Sul, voltaram a negociar com Temer. Segundo fontes, o governo gaúcho fará o mesmo na semana que vem.

Fonte: O Dia

sábado, 29 de julho de 2017

Secretário de Fazenda não dá prazo para depositar novas parcelas do salário de maio

                                     
Até o fim do processo de venda da folha, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio espera diminuir a dívida que possui com o funcionalismo. A ideia é depositar, assim que a arrecadação permitir, novas parcelas sobre o salário de maio. Até agora, somente R$ 550 do vencimento foram pagos.

Nesta sexta-feira, porém, o secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa, não deu previsão para que novas parcelas sejam transferidas: “Nós não temos essa previsão no momento”

O atraso sobre o salário de maio se aproxima dos 50 dias. Por decreto, o funcionalismo tem que receber até o 10º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Desta forma, o vencimento deveria ter sido quitado no dia 14 de junho. Mais de 204 mil funcionários ainda aguardam o pagamento.

Fonte: Extra

Após regulamentação da Recuperação Fiscal, Rio prevê adesão já na segunda-feira


O governador Luiz Fernando Pezão e o secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa, garantiram que a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, por parte do Rio de Janeiro, será feita na próxima segunda-feira.

Nesta sexta-feira, a União regulamentou o Regime e apresentou as regras para adesão e aplicação da recuperação. De acordo com o secretário da Casa Civil, Christino Aureo, a esperança do governo estadual é de homologar a Recuperação em até 20 dias.

Após a adesão por parte do Estado do Rio, o pedido será levado ao Ministério da Fazenda para verificação. Serão necessários diversos pareceres, como o de técnicos do Tesouro Nacional. O passo a passo tem prazos definidos, e poderá durar os 20 dias mencionados por Aureo.

Fonte: Extra

sexta-feira, 28 de julho de 2017

Governo publica decreto que regulamenta recuperação fiscal de estados


Saiu no Diário Oficial da União desta sexta-feira o decreto que regulamenta a recuperação fiscal de estados e do Distrito Federal. A medida é necessário para estados em crise fiscal — como o Rio de Janeiro — recebam ajuda financeira do governo federal.

A ajuda federal autoriza o Rio a obter empréstimos e suspende o pagamento das dívidas com a União. Para que os salários dos servidores sejam quitados, entretanto, é necessário ainda que o estado contraia um empréstimo de R$ 3,5 bilhões com bancos privados.

Para se beneficiar pelo Regime de Recuperação Fiscal, o Estado do Rio precisou adotar contrapartidas. A demora para a publicação da medida causou tensão no governo do Rio. Há semanas, havia conversas intensas do Ministério da Fazenda com o estado, mas com dificuldade de se chegar a bom um acordo. Depois do Rio, o próximo estado a ser beneficiado deve ser o Rio Grande do Sul.
Fonte: Extra

Governo do Rio poderá colocar salários mensais em dia a partir de 16 de agosto

                                       
O Governo do Estado do Rio publicou, nesta sexta-feira, via Diário Oficial do Estado, a realização do pregão presencial para a venda da operação das contas-salário dos servidores públicos, além das operações com fornecedores, a uma instituição financeira. O pregão acontecerá no dia 9 de agosto. A previsão feita pela Secretaria de Fazenda e Planejamento é de receita de R$ 1,4 bilhão. Segundo o secretário Gustavo Barbosa, há a possibilidade de o dinheiro estar à disposição do Estado cinco dias úteis após o pregão.

— Vamos realizar o pregão e com os recursos colocar o salário mensal em dia. A entrada dos recursos, em função dos trâmites bancários, demora até cinco dias úteis — explicou Barbosa.

Contados os cinco dias úteis após o pregão, a previsão é de que os salários sejam colocados em dia a partir de 16 de agosto. Atualmente, por exemplo, a dívida sobre os vencimentos de maio e junho é superior a R$ 800 milhões.

— Tudo o que entrar no caixa do Estado tendo em vista essa operação será utilizado para encerrar ou diminuir a pendência com o funcionalismo. Todo o recurso vai para o pagamento das folhas — reforçou o secretário da Casa Civil, Christino Aureo.

O 13º salário de 2016, devido a mais da metade do funcionalismo, seguirá em baerto. o Estado conta com o empréstimo de até R$ 3,5 bilhões, que terá como garantia as ações da Cedae, para encerrar o passivo.

Fonte: Extra

quinta-feira, 27 de julho de 2017

Temer finalmente assina decreto de recuperação fiscal do Rio

O Diário Oficial da União publica, amanhã, o decreto do presidente Michel Temer   autorizando o regime de  recuperação fiscal do Rio

Fonte: O Globo
POR ANCELMO GOIS

Movimento diz que 2 mil cestas básicas já foram doadas a servidores sem salários


O Movimento Unificado dos Servidores (Muspe) estima que mais de duas mil cestas foram entregues desde o último dia 15, quando o movimento passou a socorrer o funcionalismo sem salário ou com vencimentos em atraso. Ontem, em dia de doações na sede do Sindicato dos Profissionais da Educação, no Centro do Rio, foram mais 300 doações.

— É a forma de garantir alimentação, por pelo menos 15 dias, para muitas famílias. É uma doação solidária e também um ato de resistência, pois o que essas pessoas precisam é de salário — disse Marta Medeiros, uma das líderes do Muspe.

As pessoas que quiserem fazer doações podem ir aos seguintes endereços: Rua Evaristo da Veiga 55, 7º andar, Centro (sede do Sepe); Rua Sete de Setembro 141, 2º andar, Centro (Coligação dos Policiais Civis); Travessa do Paço 23, 13º andar, Centro (Sind-Justiça); e Avenida Alberto Lamego 2.000, Parque Califórnia, Campos dos Goytacazes, na Universidade do Norte Fluminense (Uenf).
Fonte: Extra




                                          

terça-feira, 25 de julho de 2017

Sem previsão do Estado, servidores fazem contagem dos dias de atraso do salário


Enquanto o governo do Rio de Janeiro se mostra perdido na busca por uma solução pela crise, os servidores do Estado fazem a contagem dos dias de atraso do salário. Em comunidades na internet, os funcionários fazem a contagem dia a dia.

Nesta segunda-feira, por exemplo, o Rio completou 41 dias de atraso perante o salário de maio. Ao todo, 205 mil servidores públicos aguardam o pagamento. O vencimento de junho também está pendente.

Segundo membros do governo, todos os recursos à disposição do Estado serão utilizados para o repasse obrigatório aos poderes. Isso deve dificultar, ou até impedir, o pagamento de alguma parcela aos servidores.
Fonte: Extra

terça-feira, 11 de julho de 2017

Reforma trabalhista é aprovada no Senado; confira o que muda na lei

As alterações mexem em pontos como férias, jornada de trabalho, remuneração e plano de carreira; texto ainda depende da sanção do presidente da República.


O Senado aprovou nesta terça-feira (11) o texto da reforma trabalhista. Para virar lei, as novas regras ainda dependem da sanção do presidente Michel Temer. A reforma muda a lei trabalhista brasileira e traz novas definições sobre férias, jornada de trabalho e outras questões.

O governo ainda poderá editar uma Medida Provisória com novas alterações na lei trabalhista. A alternativa foi negociada para acelerar a tramitação da proposta no Congresso.

Veja abaixo as principais mudanças com a reforma trabalhista:

Férias

Regra atual

As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.

Nova regra

As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.

Jornada

Regra atual

A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.

Nova regra

Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

Tempo na empresa

Regra atual

A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.

Nova regra
Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

Descanso

Regra atual

O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.

Nova regra

O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.

Remuneração

Regra atual

A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.

Nova regra

O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

Plano de cargos e salários
Regra atual

O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.

Nova regra

O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.

Transporte

Regra atual

O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.

Nova regra

O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

Trabalho intermitente (por período)

Regra atual

A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.

Nova regra

O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.
O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

Trabalho remoto (home office)

Regra atual
A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.

Nova regra

Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.

Trabalho parcial

Regra atual

A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.

Nova regra

A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.

Negociação

Regra atual

Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.

Nova regra

Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.
Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.
Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo.

Prazo de validade das normas coletivas

Regra atual

As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.

Nova regra

O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas.

Representação

Regra atual

A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.

Nova regra

Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.

Demissão

Regra atual

Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

Nova regra

O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Danos morais

Regra atual

Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.

Nova regra
A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.

Contribuição sindical

Regra atual

A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

Nova regra
A contribuição sindical será opcional.

Terceirização

Regra atual
O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.

Nova regra

Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

Gravidez

Regra atual

Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.
Nova regra
É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

Banco de horas

Regra atual

O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10 horas diárias.

Nova regra

O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

Rescisão contratual

Regra atual

A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.

Nova regra

A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.

Ações na Justiça

Regra atual

O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo.

Nova regra

O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.

O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação.
Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.

Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.

Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.

Multa

Regra atual

A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Nova regra

A multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.
Fonte: G1 Por Marta Cavallini,