domingo, 24 de abril de 2016

Votação do impeachment revela 5 coisas que você não sabia sobre a Câmara

A votação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados no último domingo deixou os brasileiros com os olhos fisgados na televisão, e não apenas pelo resultado: também pelos discursos dos deputados durante o voto.
Foto: Mídia NINJA
Foto: Mídia NINJA
Entre os comentários nas redes sociais sobre a votação, a palavra "vergonha" foi uma das que mais apareceu – usada por mais de 270 mil vezes para descrever o que acontecia na Câmara.
A tarde de domingo foi o dia de conhecer os 511 dos 513 parlamentares (dois se ausentaram da votação) e revelou algumas coisas sobre eles que pouca gente sabia.
A BBC Brasil preparou uma lista delas:

1) Uma pequena parcela dos deputados foi eleita por voto direto

A Câmara dos Deputados eleita em 2014 tem apenas 73 representantes que foram eleitos pelo voto direto de seus eleitores, segundo estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral. Os outros 440 ganharam o direito de ocupar as cadeiras do Parlamento por conta de dois elementos-chave do sistema político brasileiro: o quociente eleitoral e o quociente partidário.
Funciona assim: para ser eleito, qualquer candidato a deputado federal ou estadual depende não apenas dos votos que recebe, mas também dos recebidos por seu partido ou coligação.
Dessa forma, todos os votos válidos das eleições (número total de votos em candidatos ou legendas, descontados os brancos e nulos) são divididos pelo total de vagas em cada Parlamento (513, no caso da Câmara dos Deputados). Essa divisão resulta no quociente eleitoral. Para conseguir eleger deputados, o partido ou coligação precisará alcançar no mínimo esse quociente 
Depois disso, será determinada a quantidade de vagas que cada partido/coligação ocupará na Câmara. Isso depende de outra conta: a do quociente partidário.
Ele é calculado pela divisão do número de votos recebido por cada partido pelo quociente eleitoral. Quanto maior o quociente partidário, mais vagas os partidos/coligações obterão.
"Os votos computados são os de cada partido ou coligação e, em uma segunda etapa, os de cada candidato. Eis a grande diferença. Em outras palavras, para conhecer os deputados e vereadores que vão compor o Poder Legislativo, deve-se, antes, saber quais foram os partidos políticos vitoriosos para, depois, dentro de cada agremiação partidária que conseguiu um número mínimo de votos, observar quais são os mais votados. Encontram-se, então, os eleitos. Esse, inclusive, é um dos motivos de se atribuir o mandato ao partido e não ao político", explica o TSE.
O sistema, porém, traz incongruências: um candidato com um número expressivo de votos pode acabar não sendo eleito caso seu partido não atinja o quociente eleitoral. E um candidato que não receba tantos votos assim pode acabar sendo eleito caso seu partido tenha um "puxador de votos", ou seja, um candidato muito bem votado que acabe elevando o quociente partidário de sua coligação.
Foi o caso de Celso Russomanno (PRB-SP): dono agora da segunda maior votação da história da Câmara, com 1,5 milhão de votos, ele elegeu outros quatro deputados de seu partido (Sérgio Reis, que recebeu 45.330 votos, Beto Mansur, com 31.305, Marcelo Squasoni, com 30.315, e Fausto Pinato, com 22.097 votos).

veja explicação

1. A escolha do candidato

Quando você escolhe um candidato, seu voto vai, em primeiro lugar, para o partido e para a coligação (grupo de partidos que faz um pacto de governo) desse candidato. Preste atenção nas coligações: elas costumam ser diferentes para a disputa de cada cargo (partidos que se aliam para a presidência podem estar separados nas eleições estaduais e vice versa).

2. O destino do voto

Antes de ir para o candidato, seu voto é contabilizado para o partido. Para participarem da distribuição das vagas nas Assembleias Legislativas ou na Câmara de Deputados, esse partido e sua coligação precisam alcançar o quociente eleitoral.

3. Quociente eleitoral (QE)

O quociente eleitoral representa quantos votos o partido/coligação deve ter para conseguir uma cadeira. Ele é calculado dividindo o número de votos válidos na eleição (todos, exceto brancos e nulos) pelo total de lugares na Câmara ou Assembleia.

4. Quociente partidário

Após a contagem de votos, o quociente partidário determina quantas vagas cada partido/coligação terá na Câmara ou Assembleia. Ele é calculado dividindo o número de votos que o partido e todos os seus candidatos tiveram pelo quociente eleitoral.

6. Dança das Cadeiras

Os cargos são preenchidos pelos candidatos mais votados do partido/coligação até que se preencha o número de vagas que ele tem. O que pode acontecer:
Se o partido não tiver o número de votos necessário para garantir uma cadeira (quociente eleitoral), o seu candidato pode não ser eleito, mesmo que seja mais votado que outros.Por causa dos cálculos, um candidato que receba um número muito grande de votos pode acabar “puxando” outros, menos votados, com ele.
Fonte: ninja.oximity

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