O ministro decidiu anular parte de três decisões do Tribunal de Contas da União (TCU), tomadas em 2005, 2010 e 2011, que determinaram o fim dos pagamentos ilegais e a devolução do
Apesar de entender que outras decisões do STF consideram ilegal o recebimento de 100% de salário da função comissionada acumulada com a remuneração do cargo efetivo, o ministro entendeu que os servidores do TJDFT não são obrigados a devolver as quantias recebidas irregularmente. “É ponderável a tese relativa ao caráter alimentar das verbas controvertidas, recebidas de boa-fé pelos interessados, o que afasta qualquer possibilidade de devolução ao erário”, disse Fux.
Em outra decisão sobre pagamentos ilegais, na quarta-feira (25), o TCU também decidiu que o Senado deve interromper o pagamento de salários acima do teto constitucional (R$ 28.059,29) e que servidores que ganham além desse valor devolvam as quantias recebidas a mais nos últimos cinco anos. O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindlegis) informou que vai recorrer ao Supremo para impedir a devolução do dinheiro.
Fonte: André Richter
Repórter da Agência Brasil
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