quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Saiba Tudo Sobre O Mensalão


Mariângela Gallucci, de O Estado de S.Paulo

Ao julgar o processo do mensalão, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) inexoravelmente se posicionarão sobre episódios e políticas do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e enfrentarão um "fantasma" que ronda a Corte desde a década de 1990.

Em dezembro de 1994, o plenário do Supremo julgou uma ação penal aberta quase dois anos antes contra o ex-presidente Fernando Collor de Mello, que deixou o Palácio do Planalto em 1992 depois de sofrer um processo de impeachment no Congresso Nacional.

Apesar da pressão política e popular, o Supremo absolveu Collor da acusação de corrupção passiva por suposto envolvimento com o chamado esquema PC Farias, batizado dessa forma numa alusão ao tesoureiro da campanha do ex-presidente ao Palácio do Planalto, Paulo César Farias, o PC Farias.

Os ministros que integravam o STF na época consideraram que não existiam provas suficientes para comprovar a participação do ex-presidente na suposta corrupção passiva. Dos que participaram daquele julgamento, apenas Celso de Mello continua no Supremo. Na ocasião, o então procurador-geral da República, Aristides Junqueira, foi duramente criticado por causa da investigação do Ministério Público que, no entender do STF, não conseguiu provar o suposto crime.

A ação penal contra Collor era até então considerada uma das maiores e mais complicadas em tramitação no Supremo. O processo contra o ex-presidente que sofreu o impeachment tinha 11 mil páginas, 39 volumes, 101 apensos e 4 anexos. O julgamento consumiu 4 dias do plenário. A ação do mensalão tem mais de 50 mil páginas, 234 volumes e 500 apensos. A expectativa é de que o trabalho se estenda por mais de um mês.

Prisões. Se ao fim do julgamento do mensalão os ministros do Supremo decidirem condenar todos ou alguns dos 38 réus, é provável que ninguém seja preso imediatamente. Encarregado de julgar processos criminais contra autoridades públicas, o STF condenou até hoje apenas cinco pessoas e até agora nenhuma foi para a cadeia.

Foram eles os deputados ou ex-deputados José Gerardo, Cássio Taniguchi, José Tatico, Natan Donadon e Asdrúbal Bentes. Segundo o Supremo, até hoje não ocorreu o chamado trânsito em julgado dos processos em questão. Ou seja, não há por enquanto uma decisão definitiva e sem chances de recurso e, portanto, os condenados não podem ainda ser punidos. / MARIÂNGELA GALLUCCI

Doméstica está presa há 4 meses por roubar manteiga


A doméstica Angélica Aparecida Souza Teodoro, 18 anos, está presa há 120 dias por tentar roubar de um mercado um pote de 200 gramas de manteiga, no valor de R$ 3,10, em São Paulo. Ela foi detida em flagrante pela Polícia Militar ao ser descoberta pelo dono do estabelecimento comercial com a mercadoria escondida em um boné. Sem antecedentes criminais, segue atrás das grades, ao lado de presas acusadas de crimes hediondos.

A Justiça acatou o pedido da promotoria e já negou, por quatro vezes, a liberdade de Angélica. Ontem, o juiz César Augusto Andrade de Castro, da 23ª Vara Criminal, informou que não concedeu a liberdade provisória de Angélica porque ela é acusada pelo proprietário do mercado de tê-lo ameaçado de morte durante o flagrante. A doméstica nega a ameaça.

Fonte: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (
http://www.ibccrim.com.br/)

Lavrador é preso por raspar casca de árvore

Ele usava a casca de árvore para fazer chá para sua mulher, que está doente


"No Brasil, ladrão de galinha vai preso, mas os grandes criminosos do colarinho branco estão soltos”, disse.

Josias disse que nunca roubou nada. "Eu não sei ler, nem escrever”, afirmou. "Cá na minha ignorância, eu não sabia que era crime tirar raspa de árvore, que foi Deus que fez, para dar chá para minha mulher”.
O lavrador chorou várias vezes. "Estou com vergonha até da minha mulher, por ela ser casada com um homem que já foi preso”. Para Josias, a honra é um patrimônio que a prisão lhe tirou.

Mensalão: réus não deverão ser presos

Os réus do mensalão eventualmente condenados à prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não sairão algemados ou detidos da corte. Segundo ministros e juristas, a jurisprudência do tribunal indica claramente que eles poderão recorrer da pena em liberdade. As acusações são de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, peculato, evasão de divisas e gestão fraudulenta. Conforme o STF, os réus nem precisam acompanhar fisicamente o julgamento no prédio do tribunal – embora devam ser obrigatoriamente representados por um advogado, por tratar-se de um processo criminal. "A regra é não ser preso.

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