segunda-feira, 24 de junho de 2013

Ministros e servidores públicos recebem 'Bolsa-Copa' com diárias de até R$ 581

Bônus foi anunciado um dia antes do início da competição, quando o Palácio do Planalto publicou o decreto 8.028/13




Em meio a uma onda de manifestações que tomam conta do país, ministros do Estado, servidores federais e comandantes e oficiais das Forças Armadas foram premiados com uma “Bolsa-Copa”, para assistir aos jogos da Copa das Confederações.


O bônus, que dobra o valor das diárias dos servidores públicos, foi anunciado um dia antes do início da competição, quando o Palácio do Planalto publicou o decreto 8.028/13, em edição extra do Diário Oficial da União. O decreto carrega a assinatura da presidente Dilma Rousseff.


A Bolsa-Copa prevê que cada servidor público receba até R$ 581, para que possa arcar com gastos como hospedagem, alimentação e traslados. Este valor é fixo para os ministros do Estado, caso precisam se deslocar para Brasília, Manaus e Rio de Janeiro. Já para as Praças das Forças Armadas, o piso é de R$ 147, nos casos de deslocamento para cidades consideradas menores.

Caso o deslocamento seja para cidades como Salvador, Fortaleza, Recife, São Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre, o valor chega a R$ 551,95. Se a viagem for para qualquer outro estado, o custo cai para R$ 520. Para demais viagens, o teto tem o valor de R$ 458,99.

O benefício pode ser utilizado entre o período de 14 de junho e 2 de julho, embora a final da competição seja realizada no dia 30 de junho.


Aeronáutica, Marinha e Exército

Membros das Forças Armadas também são premiados com o Bolsa-Copa. Para estes servidores, o valor da diária chega a R$ 406,70 (para Brasília, Manaus e Rio de Janeiro) e cai para R$ 386,87 para viagens para Salvador, Fortaleza, Recife, São Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre. Outros deslocamentos renderão entre R$ 364 e R$ 321,29, a depender do destino.

O decreto, no entanto, ressalta que o benefício “não se aplica aos deslocamentos em que a administração pública disponibiliza hospedagem ou nos quais não haja pernoite” e reforça que o valor disponibilizado para os beneficiados está incluso no “orçamento vigente dos órgãos e entidades, observadas as limitações de movimentação, empenho e pagamento”.

Confira a tabela de indenização de diárias:
 
 
            
 
 
 
Fonte: Correio 24 horas.com.br
 
 
 
 
 
 

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