sexta-feira, 28 de junho de 2013

DESEMBARGADORES SÃO CONDENADOS PELO CNJ.

Extraído de: Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou os desembargadores Osvaldo Soares Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), acusados pelo Ministério Público de desviar R$ 14,2 milhões que seriam destinados ao pagamento de precatórios. A decisão foi unânime.
Rafael Godeiro Sobrinho foi condenado mesmo aposentado. Ele se afastou no dia 1º de fevereiro ao completar 70 anos. A corregedoria do CNJ investiga agora a desembargadora Judite Nunes, também acusada de integrar o esquema.
Na esfera criminal, os desembargadores Osvaldo Soares Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho responderão por formação de quadrilha e peculato - quando o funcionário público desvia dinheiro público para proveito próprio. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já aceitou a denúncia contra os magistrados, formulada pelo Ministério Público Federal.
Em abril de 2012, os ministros do STJ afastaram os desembargadores de suas funções por entenderem haver "risco à atividade judicante, à credibilidade de suas decisões e do próprio Poder Judiciário, bem como o curso normal das investigações".
Para os conselheiros do CNJ, ficou comprovada a participação dos magistrados na fraude. Os desvios de dinheiro teriam ocorrido entre 2007 e 2011. No período, os dois se alternaram na presidência do TJ-RN. O dinheiro era desviado por meio da emissão de cheques em nome de laranjas, transferências diretas de recursos e guias bancárias para beneficiários diferentes dos indicados nos processos de recebimento de precatórios.
A chefe do Departamento de Precatórios do TJ-RN, Carla Ubarana, é ré confessa no caso. Segundo o depoimento dela, coletado em março de 2012, os dois desembargadores teriam envolvimento direto no esquema e recebiam parte dos valores desviados. Dos R$ 14,2 milhões desviados, Carla devolveu R$ 6,5 milhões em bens e dinheiro.
Procurado pelo Valor, o advogado de Osvaldo Soares Cruz não deu retorno até o fechamento da edição. O advogado de Rafael Godeiro Sobrinho não foi localizado.

Fonte: Valor Econômico (28/06)

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