quarta-feira, 26 de junho de 2013

Em Minas Gerais, MPs recomendam que Polícia evite usar balas de borracha nas manifestações

Objetivo é garantir a incolumidade física dos manifestantes, e, por consequência, a liberdade de reunião e de manifestação do pensamento asseguradas pela Constituição
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com as Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG), recomendou à Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e suas respectivas corregedorias, bem como aos contingentes da Força Nacional de Segurança requisitados pelo governador, que pautem sua atuação por meios não violentos durante as manifestações e eventos públicos em curso no Estado.

Segundo a recomendação, os agentes não devem usar armas de fogo e devem evitar o uso de armas de baixa letalidade, como balas de borracha e gás lacrimogênio, as quais “somente deverão ser utilizadas quando estritamente necessárias para resguardar a integridade física do agente do poder público ou de terceiros, ou em situações extremas em que o uso da força é comprovadamente o único meio possível de conter ações violentas”.

De todo modo, as armas de baixa letalidade não devem ser usadas, em nenhuma hipótese, contra crianças, adolescentes, gestantes, pessoas com deficiência e idosos.

Foi recomendado ainda que a Polícia Militar implemente e divulgue previamente rotas de fuga nos prováveis locais de conflito, com a prontidão dos serviços de resgate e socorro, para viabilizar o imediato atendimento a eventuais vítimas.

“A recomendação conjunta pretende assegurar o direito de livre manifestação e de reunião previstos na Constituição Federal”, afirma o procurador regional dos direitos do cidadão, Edmundo Antônio Dias.

“O próprio Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), recentemente, editou a Resolução nº 06/2013, em que defende a aplicação, por parte do Poder Público, do princípio da não violência em manifestações e eventos públicos, com vistas a assegurar a proteção da vida, da incolumidade das pessoas e os direitos de livre manifestação do pensamento e de reunião, essenciais ao exercício da democracia”, diz.

Por fim, foi também recomendado que a Polícia mantenha a salvo as atividades exercidas por repórteres, fotógrafos e demais profissionais de comunicação.


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