segunda-feira, 14 de novembro de 2016

Cármen Lúcia libera projeto que eleva contribuição previdenciária no RJ

Presidente do STF derrubou liminar que impedia tramitação na Assembleia.
Projeto prevê cobrança de 16% do servidor que ganha mais de R$ 5,18 mil.



A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, derrubou liminar (decisão provisória) que impedia a tramitação de um projeto de lei relativo à cobrança de alíquota extra de contribuição previdenciária para os servidores do Rio de Janeiro. O projeto é um dos 21 do pacote de medidas proposto pelo governo do estado para equilibrar as finanças.

A decisão de Cámen Lúcia foi tomada na última (10), mas smente divulgada pelo STF nesta segunda (14).
Justiça do Rio havia concedido a liminarna última terça-feira (8). A decisão judicial foi requerida pelo deputado estadual Luiz Paulo (PSDB) e concedida pelo desembargador Custodio de Barros Tostes, do TJ-RJ.

Na decisão, Cármen Lúcia afirmou que barrar a tramitação do projeto de lei poderia "suprimir" o debate sobre o assunto, o que, diz, dificultaria a obtenção de uma solução para a crise financeira do estado.

"Como observado na petição inicial, a fundamentação utilizada no deferimento da medida liminar adentrou o mérito da matéria submetida à discussão dos parlamentares estaduais, representantes eleitos pela sociedade fluminense, no projeto de lei encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo, suprimindo a possibilidade de debate sobre a questão e seu aprimoramento no espaço institucional próprio, inviabilizando-se, assim, a busca compartilhada por solução para o grave problema orçamentário experimentado pelo Estado do Rio de Janeiro", afirmou a presidente do Supremo.

Com a decisão de Cármen Lúcia, o projeto volta a tramitar normalmente na Assembleia Legislativa do estado. A previsão é que essa discussão comece na quinta-feira (17).
O desembargador concedeu a liminar que impossibilitou o avanço do projeto por considerá-lo "inconstitucional".
No despacho, o magistrado levou em conta a possibilidade de os valores descontados dos servidores e inativos serem utilizados para comprar comida.
"Mais que isso: acaso algum desconto aconteça, a lesão seria de difícil reparação, tendo em vista que a restituição das parcelas indevidas ocorreria mediante o pagamento de precatórios", ressaltou o juiz.
Um dia após a autorização da liminar, o governo do Rio classificou a decisão do desembargador de "ilegítima" e requisitou ao Supremo Tribunal Federal a suspensão da decisão. O argumento foi o de que a liminar é uma "ameaça de grave lesão à ordem e à economia públicas".
O que o projeto prevê
Pelo projeto de lei do Executivo, o governo propõe a cobrança de uma alíquota extraordinária de 16% do salário ou vencimento de ativos e inativos que recebam mais de R$ 5.189 mensais.
Essa cobrança seria feita por 16 meses e também depende de aprovação de projeto de lei. Outra medida proposta foi o aumento da alíquota previdenciária dos servidores de 11% para 14%.
Além disso, para servidores inativos que recebem menos de R$5.189, atualmente isentos de descontos previdenciários, a estes seria cobrada uma taxa de 30%.
Segundo o texto, nenhum servidor estadual, ativo ou inativo, escapará das medidas para aumentar a arrecadação previdenciária: o pessoal da ativa e os aposentados que recebem mais de R$ 5.189,82 por mês terão o desconto aumentado de 11% para 14% do salário.
Fonte: G1

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