Rio de Janeiro, 02/10/2013 - Reunidos em um mesmo espaço, Defensoria Pública da União (DPU) no Rio de Janeiro, Defensoria Pública Geral do Estado (DPGE) do Rio de Janeiro, Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, Procuradorias Gerais do Estado e do Município e Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) trabalham juntos na busca por soluções administrativas para demandas relacionadas à Saúde. É assim que funciona a Câmara de Resolução de Litígios de Saúde (CRLS), que começou suas atividades no último dia 17.
A proximidade física e institucional torna possível uma desconcentração de informações essenciais, como, por exemplo, o número de leitos disponíveis nas diversas unidades de saúde, assim como dados sobre qual o hospital mais indicado para cada tratamento, o que torna o encaminhamento do assistido mais rápido e eficiente. O serviço funciona de forma ininterrupta, sendo este o grande diferencial da câmara em relação a outros projetos similares.
O objetivo do convênio entre as instituições é promover o atendimento de partes assistidas pela DPU e pela DPGE que demandem prestação de serviços de saúde e, por meio de soluções consensuais, administrativas e rápidas, evitar o ajuizamento de ações, o que desburocratiza e agiliza a resolução dos problemas para oferta de medicamentos, agendamento de procedimentos cirúrgicos ou exames médicos.
De acordo com a defensora pública federal Suzana de Queiroz Alves, uma das coordenadoras da estrutura mantida pela DPU na CRLS, “com a proximidade aos outros órgãos, garantida pela câmara, a DPU já conseguiu formar parcerias com vários gestores e montar uma forma de comunicação oficial via e-mail, que evita que o assistido tenha que ‘bater de porta em porta’ nos hospitais para conseguir atendimento. Em paralelo, a instituição busca a eficácia dos sistemas de regulação, a fim de proporcionar um atendimento mais célere à população”.
Segundo o defensor público-chefe da unidade do Rio de Janeiro, Igor de Andrade Barbosa, “o desenvolvimento de meios alternativos de composição de litígios é um compromisso institucional indissociável da missão constitucional da DPU. Por isso mesmo, a chefia da DPU no Rio de Janeiro optou por adotar todas as providências necessárias à implementação deste novo modelo de assistência jurídica”.
O defensor acrescenta que, “com a CRLS, a tutela de saúde no Rio de Janeiro passa a estar mais qualificada e atualizada com a moderna necessidade de desjudicialização das políticas públicas essenciais, sendo o excelente trabalho desenvolvido pelas defensoras lotadas na câmara não só admirável como paradigmático”.
Primeiros resultados
Sobre o início dos trabalhos da CRLS, a defensora federal Maria Izabel Gomes Sant’Anna, também coordenadora da equipe da DPU, afirma que “inicialmente, a ideia era inserirmos no sistema apenas medicamentos e insumos de diabetes. No entanto, conseguimos criar uma nova via para resolver uma série de problemas relacionados à marcação de consultas e de exames e até mesmo casos de internação e transferência têm sido resolvidos administrativamente de forma muito rápida”.
Para o futuro, a defensora acrescenta que, no convênio, há a previsão de que os medicamentos que não são fornecidos administrativamente possam passar a ser, dependendo apenas de que a análise técnica do caso comprove que tal medicamento não tem substituto terapêutico fornecido pelo SUS. “Nesse primeiro momento, estamos ajuizando uma ação, mas a expectativa é de que cheguemos a um nível, no qual um consenso entre os órgãos do Estado e do Município possa resolver até mesmo essas situações mais complexas”.
Com o convênio, que deu ensejo à câmara, dois dos 16 ofícios cíveis existentes na DPU no Rio de Janeiro foram especializados em Saúde, os primeiros do país. A especialização, que ocorreu a partir de janeiro deste ano, tem diminuído a judicialização e permitido melhor monitoramento dos assistidos. Além das defensoras federais Maria Izabel Sant’Anna e Suzana Alves, a estrutura mantida na CRLS também conta com servidores e estagiários para o atendimento.
Por meio da especialização, as defensoras puderam buscar conhecimento para a compreensão do fluxo de atendimento do paciente dentro da estrutura do SUS, desde a Atenção Básica até o atendimento pelos hospitais de alta complexidade. Atualmente, elas possuem conhecimento de programas específicos existentes para os mais variados tipos de doença e procuram levar essas informações à população.
Funcionamento
Em um momento inicial, o escopo da câmara está limitado à questão de medicamentos e de insumos de diabetes. Mesmo assim, já foram adotados procedimentos paralelos junto às secretarias, que permitem a solução de outras questões, como a dificuldade de marcação de consultas e exames, por exemplo.
Pelo convênio, a DPU e a DPGE realizam o atendimento inicial na CRLS. Verificando-se que a parte é hipossuficiente e que porta laudo médico e receita emitidos por profissional habilitado vinculado ao SUS, com especificação do medicamento, exame ou outro procedimento de saúde, o assistido é encaminhado ao apoio técnico das secretarias municipal e estadual de saúde para análise técnica imediata da pretensão e da disponibilidade de medicamentos. É utilizado um sistema próprio, desenvolvido para a CRLS, que permite um procedimento específico para controle do fluxo e dos registros de todas as demandas, o que posteriormente servirá de base para alteração ou implantação de políticas públicas.
Com a aprovação das secretarias, a pessoa é orientada a buscar o atendimento para inscrição no programa público de saúde adequado. No caso de o medicamento, material médico ou insumo, embora padronizado, não estar com estoque regularizado, é aberto processo de compra, informando-se a DPU e/ou DPGE da previsão de entrega.
Se houver divergência, a DPU e/ou DPGE podem suscitar a instauração do procedimento administrativo previsto ou, em última instância, da ação judicial para obtenção do direito do assistido. Mesmo que já haja ação para tutela da pretensão, será possível a inauguração dos procedimentos previstos pela câmara, a fim de solucionar eventual entrave na satisfação da ordem judicial ou adequar o tratamento às alterações da condição clínica do paciente.
Atendimento
O atendimento na CRLS abrange todo o Município do Rio de Janeiro e, no caso da DPU, também as cidades Seropédica e Itaguaí. A câmara funciona de segunda a sexta-feira, entre 10h e 15h, na Rua da Assembleia, 77-A, Centro do Rio de Janeiro.
Para conhecer o histórico da câmara clique aqui.
Assessoria de ImprensaDefensoria Pública da União

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