Douglas Corrêa
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) aceitou hoje (25) o
pedido de recuperação judicial ajuizado pelas empresas OSX Brasil S.A., OSX
Construção Naval S.A. e OSX Serviços Operacionais, do empresário Eike
Batista.
Na decisão, o juiz da 4ª Vara Empresarial do Tribunal do Fórum da Capital,
Gilberto Clovis Farias Matos, diz que as empresas "OSX Brasil S.A., OSX
Construção Naval S.A. e OSX Serviços Operacionais abrangem um nicho de mercado
com pesados investimentos de credores internacionais, centenas de empregos,
fornecedores de produtos e prestadores de serviços que desempenham importante
função na economia, que são de enorme relevância para a sociedade. Ante o
exposto, na forma do Artigo 52 da Lei 11.101/05, defere-se o processamento da
recuperação judicial”. O magistrado determina,
ainda, que as três empresas acrescentem a expressão "em recuperação judicial" em
suas denominações.
De acordo com o documento, as empresas deverão apresentar os planos de
recuperação judicial em separado, mesmo se eles forem considerados idênticos ou
interdependentes. Além disso, os planos serão analisados separadamente pelos
respectivos credores, assim como deverão ser publicados os quadros gerais de
credores. As ações e execuções processuais em
curso, que tenham as empresas do grupo OSX como réus, serão suspensas por 180
dias.
Na quinta-feira (21), o juiz Gilberto Matos aceitou o pedido de recuperação
judicial das empresas OGX Petróleo e Gás Participações S.A. e OGX Petróleo e Gás
S.A., sediadas no Brasil, também do empresário Eike Batista. As subsidiárias OGX
Áustria e OGX Internacional, com sedes na Áustria e na Holanda, tiveram o pedido
indeferido com base na ausência de fundamento jurídico para admitir a
recuperação judicial no país.
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