terça-feira, 11 de dezembro de 2012

STF deixa para próxima quarta-feira decisão sobre perda de mandatos

Marco Aurélio modifica voto: Pedro Corrêa e Rogério Tolentino escapam do regime fechado


Plenário do Supremo Tribunal Federal
Foto: Agência O Globo / André Coelho
Plenário do Supremo Tribunal FederalAgência O Globo / André Coelho


Os deputados Valdemar Costa Neto, João Paulo Cunha e Pedro Henry (da esq. p/ a dir.) foram condenados pelo mensalão Foto: Montagem sobre fotosjulgamento

RIO - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deixaram para próxima quarta-feira a decisão sobre a possível perda dos mandatos, por decisão da Corte, dos deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), réus parlamentares condenados no processo do mensalão. Com os votos dos ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, que acompanharam o revisor Ricardo Lewandowski, além dos votos de Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, que seguiram o relator e presidente do STF, Joaquim Barbosa, o resultado é um empate de quatro a quatro. Apenas o ministro Celso de Mello não votou. Ele, no entanto, já sinalizou que está ao lado de Joaquim.

O debate em torno da cassação dos parlamentares foi bastante acalorado no plenário do Supremo. A primeira a se pronunciar na sessão de hoje foi Rosa Weber. Em um voto longo, ressaltando o equilíbrio entre poderes no estado democrático de direito, a ministra argumentou que a perda do mandato representa uma intervenção no poder democrático, e defendeu que a perda de mandato seja definida pela maioria absoluta das Casas parlamentares - Câmara ou Senado.
— O povo é quem confere legitimidade ao mandato. A perda de mandato como efeito de condenação criminal não se confunde com a suspensão dos direitos políticos que é automática. Ainda que suspensão dos direitos políticos seja efeito direto, a perda de mandato eletivo estará condicionada à manifestação da maioria absoluta da respectiva casa — afirmou Rosa.
Rosa também rememorou a luta pelos direitos políticos no país, e tratando o mandato como de natureza política, levantou o debate sobre a a quem compete decidir sobre a quebra dessa relação de confiança.
— O juiz competente para julgar sobre o exercício político é o povo soberano, que o faz por meio de representantes.
Fux cita Ficha Limpa
Ao votar, o ministro Luiz Fux citou as alterações na legislação, originadas com a aprovação da Lei da Ficha Limpa:
— Vivemos num estado democrático de direito e as leis sofrem uma certa mutação funcional. Ela também vem sofrendo uma nova mutação por parte da inciativa popular, tal qual a Ficha Limpa, que mudou um paradigma sobre a inelegibilidade a partir de uma condenação não transitada em julgado.
O ministro ressaltou que o artigo 55 diz que perderá o mandato o parlamentar que perder seus direitos políticos, mas, por outro lado, a jurisprudência é clara em citar a restrição ao direito de voto e ao sufrágio.
— O que se pode alcançar é que o artigo 55 tem como destinatários aqueles casos em que não houve uma suspensão do processo que ocorreu antes de uma diplomação.
Toffoli também segue revisor
Dias Toffoli, o terceiro a votar nesta segunda-feira, acompanhou o voto do revisor. Mas antes, fez questão de citar “o brilhante voto da ministra Rosa Weber, que impressiona pela profundidade”. O ministro argumentou que o eleitor, através de seu voto, deve ser protegido pela Constituição, ou seja, o que se pretende proteger não é a pessoa do parlamentar, mas a vontade da maioria do povo:
— Anotei aqui uma expressão: o voto é do representante e não do representado,.O que se protege ali não é a pessoa física. O que se protege ali é a sua representatividade.
Para Toffoli, apesar de não perder automaticamente o mandato o deputado condenado ficaria impedido de se candidatar enquanto cumpre pena.
— Como destacou o ministro Jobim, a perda não é automática. A Constituição outorga ao Parlamento um juízo de conveniência sobre a perda do mandato, tudo porque a perda do mandato depende da casa respectiva.
Cármen: gravidade é consenso entre ministros
Quarta ministra a votar, Cármen Lúcia destacou que todos os magistrados estariam de acordo com a gravidade da situação, e o que está em discussão é como interpretar e aplicar a Constituição.
— Gostaria de observar que estamos todos de acordo quanto à gravidade das condenações. O que estamos todos a discutir é simplesmente como interpretar a Constituição, e que a condenação prevaleça com todos os seus efeitos.
Com base nas argumentações, Cármen ressaltou o fato de que, neste caso, o artigo 55 da Constituição, que trata da cassação dos mandatos, se sobrepõe ao artigo 15, que trata sobre a perda de direitos políticos:
— O artigo diz que a perda dos direitos políticos implica a impossibilidade de o cidadão concorrer a cargo eletivo, mas não afeta necessariamente o exercício de mandato para o qual ele tenha sido prévia e legalmente eleito. Nesse caso, trata-se de cassação de mandato, que é uma prerrogativa do Congresso.
Gilmar Mendes ressalta incongruência de manter o mandato
Já o ministro Gilmar Mendes abordou a incongruência da possibilidade de que um deputado preso tenha mandato parlamentar.
- Agora, temos (a possibilidade de) um deputado preso com trânsito em julgado, mas com mandato. Vejam que tamanha incongruência. A mim, me parece que precisamos levar ao cabo essa interpretação harmonizadora - disse ele, colocando-se ao lado de Joaquim Barbosa.
Último a votar, o ministro Marco Aurélio também seguiu Joaquim Barbosa.
- A meu ver, o ministro Peluso colocou a espécie com propriedade. O que estamos vendo é a compatibilidade ou não do Código Penal e se se tem ou não a compatibilidade deste artigo 92 com a Carta da República. São efeitos da condenação a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo. A perda do cargo já geraria a perda do mandato. Mitigo a cabeça do artigo que aponta essas perdas como consequências e efeitos da condenação, que diz que os efeitos não são automáticos como a meu ver são automáticos os efeitos do artigo terceiro.
Marco Aurélio muda entendimento sobre condenações
O ministro Marco Aurélio Mello, antes de proferir seu voto sobre a perda de mandato dos parlamentares condenados, anunciou que mudaria o seu entendimento sobre a condenação por formação de quadrilha de quatro réus: Pedro Corrêa, Rogério Tolentino, João Claudio Genu e Enivaldo Quadrado. Com a modificação, Pedro Corrêa e Rogério Tolentino não cumprirão pena em regime fechado, e os demais terão as penas diminuídas. O resultado, nesses casos, estava em 6 a 4 contra os réus. Ao mudar de opinião, o placar é agora é de 5 a 5 (empate que beneficia o réu).
- Evoluo para acompanhar a divergência no tocante ao crime de formação de quadrilha quanto a Pedro Corrêa, João Claudio Genu e Enivaldo Quadrado - disse Marco Aurélio, que depois referiu-se a Rogério Tolentino.
Rogério Tolentino foi condenado anteriormente a 8 anos e 5 meses por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e quadrilha. Sem quadrilha, a pena é reduzida para 6 anos e 2 meses, e o regime passa do fechado para o semiaberto; Pedro Corrêa foi condenado anteriormente a 9 anos e 5 meses por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Sem o último crime, a pena é reduzida para 7 anos e 2 meses,
Já João Cláudio Genu foi condenado anteriormente a 7 anos e 3 meses. Sua pena é reduzida para 5 anos, mas não há mudança de regime, que continua semiaberto. Enivaldo Quadrado foi condenado anteriormente a 5 anos e 9 meses por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Sem o último crime, a pena é reduzida para 3 anos e 6 meses. Como a pena é pequena, é possível que ele cumpra alguma pena alternativa.
Maia defende que decisão seja da Câmara
O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), entende que o STF não tem poder de decretar a perda de mandato parlamentar, nem mesmo com base em sentença criminal. Esta seria uma atribuição exclusiva da Câmara, em caso de deputados, ou do Senado, em caso de senadores envolvidos em processos criminais. Na semana passada, Barbosa propôs a cassação do mandato dos três deputados condenados com base no artigo 55 da Constituição.
Pelo texto, perderá o mandato o deputado ou senador que “sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”. Para Barbosa, depois da decisão do STF, caberia à Câmara o papel burocrático de cumprir a ordem sem maiores delongas. Barbosa chegou a dizer que quem não cumprir a ordem do STF deveria arcar com as graves consequência que se seguiriam à desobediência de uma decisão da mais alta Corte do país.
Do outro lado, Maia usa o mesmo artigo para defender tese oposta. No parágrafo segundo, o artigo 55 da Constituição diz que, após a condenação criminal, “a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.
Com base neste parágrafo e, em especial, na expressão “a perda do mandato será decidida”, Maia disse que a palavra final sobre a cassação do mandato de qualquer deputado seria da Câmara, independentemente do conteúdo da decisão do STF. Maia se ampara em dois pareceres internos que são taxativos na indicação de que decisões do STF não atingem mandatos.
— Se o plenário rejeitar o pedido, os deputados não perdem o mandato — disse um auxiliar de Maia, resumindo a visão do presidente da Câmara.
Interlocutores do presidente da Câmara dizem ainda que nessa queda-de-braço está em jogo também a força do mandato parlamentar. Na sessão de quinta-feira passada, Barbosa defendeu enfaticamente que a Câmara deve apenas cumprir a decisão do STF. O revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, discordou com um longo voto em que retrocedeu à França revolucionária para destacar a separação dos poderes e a valorização do mandato parlamentar.

Fonte: O Globo

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