quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Comissão da Câmara endurece pena de assassinato motivado por preconceito

Propostas que seguem para votação em plenário também aumentam pena para corrupção
BRASÍLIA - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira por unanimidade, em votação simbólica, nove anteprojetos que alteram o Código Penal e modificam trechos do Estatuto do Idoso, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei de Crimes Ambientais. Assassinatos motivados por preconceito de raça, cor, etnia, intolerância ou ódio, religião, deficiência física, transtorno mental, vulnerabilidade socioeconômica e procedência regional ou nacional passam a ser tratados como homicídios qualificados, cujas penas são maiores e podem chegar a 30 anos. Nos homicídios não qualificados, o teto das penas é de 20 anos.
Os projetos irão para votação no plenário da Câmara, sem a necessidade de passar por outras comissões. Não há data marcada para a apreciação em plenário. Se forem aprovados, seguirão para o Senado, onde está em análise outra proposta de reforma do Código Penal.
- Não estamos fazendo um novo Código Penal. Estamos corrigindo as distorções gritantes que há na legislação penal brasileira - disse o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), relator da matéria na CCJ e na subcomissão onde os anteprojetos foram elaborados.
As propostas também aumentam a pena mínima de prisão por homicídio simples, de seis para oito anos, e de corrupção - de dois para três anos. Deixam claro que vender bebida alcoólica para menores de idade é crime, passível de prisão por dois a quatro anos. Elas tipificam ainda os crimes de enriquecimento ilícito e pirataria de sinal de TV a cabo. Já a pena para furto, que atualmente vai de um a quatro anos, cai para seis meses a dois anos.
Entre os itens que servem como qualificadores do crime, no sentido de agravar as penas, constava a palavra "homossexual". O termo foi retirado por destaque apresentado pelo deputado Anthony Garotinho (PR-RJ). Ele argumentou que crimes motivados por preconceito contra a orientação sexual da vítima se enquadram na categoria "intolerância e ódio" e que não era o caso de listar grupos suscetíveis a esse tipo de enquadramento.
Um dos projetos aumenta em um terço a pena por homicídio de jornalistas e agentes públicos envolvidos em investigação contra o assassino. O mesmo ocorre se a vítima for menor de 14 anos ou maior do que 60.
Os anteprojetos aprovados pela CCJ foram elaborados por uma subcomissão, que contou com apoio de entidades jurídicas como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Originalmente eram dez anteprojetos, mas não houve consenso em torno do que tratava sobre drogas. Por isso, a votação dessa proposta foi adiada. Ela estabelece que a distinção entre usuário e traficante de drogas, para fins de punição, passe a considerar a quantidade de entorpecente em poder da pessoa detida. Pelo anteprojeto, é considerado usuário quem portar o volume de droga equivalente ao consumo médio individual para cinco dias, a ser definido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Molon citou como exemplo de distorção na atual legislação penal o fato de que uma pessoa que falsifica cosméticos pode ser condenada a até 10 anos de prisão, enquanto quem comete homicídio simples pode pegar pena mínima de seis anos. Os projetos aumentam a pena mínima de homicídio e reduzem a de falsificação de cosméticos.
No caso do Estatuto do Idoso, os projetos aumentam penas para crimes já previstos, como discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias ou aos meios de transporte. Nesses casos, as penas sobem de seis meses a um ano de prisão e multa para um a dois anos de reclusão mais multa. Na lei de crimes ambientais, as multas por derramamento de óleo no mar e outros crimes aumentam até 200 vezes, conforme o porte da empresa condenada.

Fonte: O Globo

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