terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Luiz Fux suspende apreciação do veto aos Royalties

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu qualquer deliberação do Congresso acerca do veto da presidente Dilma Rousseff ao projeto de lei (Lei 2.565/2011) que estabeleceu as novas regras de partilha de royalties e participações especiais devidas aos estados e municípios, em virtude da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.
Na prática, a legislação que ainda beneficia, particularmente, os estados produtores, fica valendo, até que sejam analisados, em ordem cronológica, mais de 3 mil vetos presidenciais a outras leis que estão à espera de votação no Congresso.
O despacho
No seu despacho referente ao mandado de segurança 31.816, ajuizado pelo deputado Alessandro Molon (PT-RJ), o ministro escreveu: "Defiro o pedido liminar nos termos em que formulados para, 'inaudita altera parte', determinar à Mesa Diretora do Congresso Nacional que se abstenha de deliberar acerca do veto parcial nº 38/2012 antes que se proceda à análise de todos os vetos pendentes com prazo de análise expirado até a presente data, em ordem cronológica de recebimento da respectiva comunicação, observadas as regras regimentais pertinentes. Cumpra-se imediatamente por Oficial de Justiça. Publique-se. Int.."
Ainda segundo Fux, "aos olhos da Constituição, todo e qualquer veto presidencial é marcado pelo traço característico da urgência, que resta evidente pela possibilidade de trancamento da pauta legislativa em razão da sua não avaliação oportuna". Para o ministro, "diante da Lei Maior, não há vetos mais ou menos urgentes; todos o são em igual grau”.
Na decisão, o ministro ressaltou também que a alegação de "matéria interna corporis" não deve impedir a análise judicial da questão debatida. Ao seu juízo, é "paradoxal que, em um Estado Democrático de Direito, como é a República Federativa do Brasil, ainda existam esferas de poder imunes ao controle jurisdicional".
O pedido
Na petição, o deputado fluminense alegou que a tramitação urgente do veto, tal como aprovada em sessão conjunta do Congresso Nacional na semana passada, violou regras da Constituição Federal e dos regimentos internos das Casas Legislativas, que asseguram ao parlamentar direito líquido e certo ao devido processo legislativo.
Na inicial, o parlamentar sustentou que houve ofensa ao direito constitucional das minorias parlamentares, em razão da criação de um procedimento legislativo ad hoc, aplicável tão somente ao veto nº 38/2012. Para o deputado, o rito adotado teria violado o artigo 66, parágrafos 4º e 6º, da Constituição, ignorando a existência de mais de 3.000 vetos pendentes de exame pelo Congresso, alguns há mais de uma década.
Assim, não poderia haver a pronta e imediata apreciação do Veto nº 38/2012. Por fim, alegou que diversos dispositivos regimentais foram violados, especialmente as disposições que obstam a apreciação de matérias que não estejam na Ordem do Dia; que exigem a constituição de Comissão Mista para elaborar relatório prévio sobre os vetos presidenciais; e estipulam a aplicação supletiva do Regimento do Senado Federal, e não o da Câmara dos Deputados, nos casos de omissões regimentais. O ministro-relator do mandado de segurança, ao conceder a liminar, acolheu os argumentos da petição.
Há um outro mandado de segurança (MS 31814) similar, de autoria do senador Lindbergh Farias (PT/RJ), que deve ser despachado na mesma linha.
Objetivo alcançado
O objetivo dos parlamentares fluminenses foi alcançado. O Congresso fica impedido de apreciar o veto, nesta terça-feira, e a questão é remetida para depois de fevereiro, quando o Congresso volta a funcionar.
A urgência para a aprovação do veto da presidente Dilma Rousseff tinha sido aprovado, no dia 12, por ampla maioria dos votos (408 contra 91 congressistas).

Fonte: Jornal do Brasil

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