terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Marco Aurélio modifica voto: Tolentino e Pedro Corrêa escapam de regime fechado

Ministro mudou de posição em relação à imputação do crime de formação de quadrilha feita a 4 réus

RIO - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, antes de proferir seu voto sobre a perda de mandato dos parlamentares condenados no julgamento do mensalão nesta segunda-feira, anunciou que mudaria o seu entendimento sobre a condenação por formação de quadrilha de quatro réus: Pedro Corrêa, Rogério Tolentino, João Claudio Genu e Enivaldo Quadrado. Com a modificação, Pedro Corrêa e Rogério Tolentino não cumprirão pena em regime fechado, e os demais terão as penas diminuídas. O resultado, nesses casos, estava em 6 a 4 contra os réus. Ao mudar de opinião, o placar é agora é de 5 a 5 (empate que beneficia o réu).
Evoluo para acompanhar a divergência no tocante ao crime de formação de quadrilha quanto a Pedro Corrêa, João Claudio Genu e Enivaldo Quadrado - disse Marco Aurélio, que depois referiu-se a Rogério Tolentino.
Rogério Tolentino foi condenado anteriormente a 8 anos e 5 meses por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e quadrilha. Sem quadrilha, a pena é reduzida para 6 anos e 2 meses, e o regime passa do fechado para o semiaberto; Pedro Corrêa foi condenado anteriormente a 9 anos e 5 meses por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Sem o último crime, a pena é reduzida para 7 anos e 2 meses,
Já João Cláudio Genu foi condenado anteriormente a 7 anos e 3 meses. Sua pena é reduzida para 5 anos, mas não há mudança de regime, que continua semiaberto. Enivaldo Quadrado foi condenado anteriormente a 5 anos e 9 meses por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Sem o último crime, a pena é reduzida para 3 anos e 6 meses. Como a pena é pequena, é possível que ele cumpra alguma pena alternativa.

Fonte: O Globo

Nenhum comentário:

Postar um comentário