segunda-feira, 17 de março de 2014

Mensalão tucano é a bola da vez num Brasil cercado pela corrupção

Após a gigantesca repercussão do julgamento do mensalão, cresce a expectativa com relação aos inícios dos trabalhos no Supremo Tribunal Federal com relação ao mensalão tucano. No dia 27 de fevereiro, o ministro relator Luis Roberto Barroso emitiu despacho após ter recebido as alegações finais do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, aguardando o julgamento pelo plenário da questão de ordem sobre a competência da Corte. 
Enquanto aguardam os trâmites do STF para que o julgamento entre em prática, os brasileiros vivem a expectativa de mais um caso de corrupção que abala o país. Nos últimos meses, não foram poucos os escândalos que chocaram o Brasil e mostraram o quanto a esfera do poder está, e sempre esteve, envolvida em casos obscuros, que sangram os cofres públicos, lesam a população e, acima de tudo, causam indignação.
Não são poucos os exemplos, como os casos Delta, Siemens, Máfia dos Fiscais de São Paulo, Carlinhos Cachoeira, denúncias envolvendo Paulo Maluf e, mais recentemente, até escândalos na Confederação Brasileira de Vôlei, que fez Ary Graça deixar sua presidência.
Mensalão tucano 
Atual deputado e ex-governador de Minas é acusado de peculato e lavagem de dinheiro
Atual deputado e ex-governador de Minas é acusado de peculato e lavagem de dinheiro
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou no dia 7 de fevereiro ao ministro Roberto Barroso, relator no Supremo Tribunal Federal da ação penal do chamado mensalão tucano (AP 536), as suas "alegações finais", nas quais recomenda que o deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) seja condenado pelos crimes de peculato (três vezes) e lavagem de dinheiro (seis vezes) a penas que somariam 22 anos de prisão, mais multa de R$ 451.052 (623 dias/multa).
Nas alegações finais - que têm mais de 80 páginas - o chefe do Ministério Público afirma que o atual deputado federal Eduardo Azeredo provocou uma "subversão do sistema político-eleitoral", e acrescenta: "Usando a máquina administrativa em seu favor de forma criminosa e causando um desequilíbrio econômico financeiro entre os demais concorrentes ao cargo de governador de Minas Gerais em 1998".
Com estas alegações finais, o relator Roberto Barroso terá condições de levar a ação penal a julgamento, decorridos os prazos regimentais.
A expectativa é de que Barroso notifique os advogados do deputado na próxima semana. O prazo posterior é de 15 dias, ao fim do qual os autos devem ser remetidos ao revisor da AP 536, que é o ministro Celso de Mello.
O processo
No último dia 15 de janeiro, o ministro Luis Roberto Barroso determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentasse as alegações finais na ação penal do mensalão mineiro. Toda a parte de instrução do processo, como depoimentos de testemunhas de defesa e de acusação, já foi concluída.
Na AP 536 são apurados supostos desvios de dinheiro público durante a campanha de reeleição do hoje deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) ao governo de Minas Gerais, em 1998.
De acordo com denúncia da PGR, aceita pelo Supremo em 4/11/2009, o parlamentar é acusado dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.
Segundo a procuradoria, o então candidato teria se beneficiado de recursos oriundos do suposto esquema que envolveu a empresa de publicidade SMP&B, de propriedade do publicitário Marcos Valério, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Outros acusados respondem às acusações na primeira instância da Justiça de Minas,porque não possuem foro privilegiado.
A denúncia que gerou a ação penal a ser julgada ainda este ano pelo STF foi acolhida pelo plenário do STF quando o seu relator era ainda o ministro Joaquim Barbosa - que teve de passar a ação para o ministro mais novo (na época Luiz Roberto Barroso) ao assumir a presidência do STF.
A ação penal foi aberta, formalmente, contra o senador Eduardo Azeredo(PSDB-MG), por crimes de peculato e lavagem de dinheiro, que teria cometido durante a campanha eleitoral para sua reeleição ao governo de Minas Gerais, em 1998, num esquema de caixa dois , em associação com o então vice-governador Clésio Andrade, o publicitário Marcos Valério e seus sócios, entre outros.
Clésio de Andrade - atual senador pelo PMDB e, como Azeredo, detentor do privilégio de foro especial no STF por prerrogativa de função - também teve a denúncia aceita, e responde como réu à Ação Penal 606.
O indício mais contundente para que o plenário do STF se convencesse da necessidade da abertura de processo penal para o futuro julgamento do senador, por crime de peculato, foi a liberação de R$ 3,5 milhões, pelo Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) e pelas estatais Companhia de Saneamento (Copasa) e Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) - dois meses antes da tentativa de reeleição de Azeredo - destinados à promoção esportiva Enduro da Independência . Como a quantia fosse muito elevada, o presidente da Copasa - tendo em vista a magnitude do patrocínio, sem paralelo na história da empresa solicitou ordem por escrito, que foi dada por Eduardo Guedes, chefe da Casa Civil e secretário de Comunicação Social do então governador. Para justificar o montante exigido das instituições públicas, foram acrescentados ao plano de promoção ainda conforme a denúncia - dois outros eventos ciclísticos: o Iron biker e o Campeonato Mundial de Motocross.
Naquela época, o então relator Joaquim Barbosa destacou que o Enduro da Independência era realizado, há cinco anos, pelo governo mineiro, mas sempre sob o patrocínio da Secretaria de Comunicação Social. E que nunca custou mais de R$ 100 mil. Assim, a seu ver, ficou mais do que comprovada a prática de crime de peculato pelo então governador e candidato à reeleição, em conluio com a empresa de publicidade SMP&B,da qual o então vice-governador Clésio Andrade era titular de 40% das ações e Marcos Valério de 10%.
O ministro-relator considerou também relevante, para demonstrar "os indícios fortes da natureza criminosa da conduta de Azeredo", um recibo constante dos autos do inquérito, no qual o denunciado assumiu ter recebido da SMP&B a quantia de R$ 4,5 milhões, para saldar compromissos diversos. Segundo Barbosa, tal recibo desmontava a tese da defesa de que o governador-candidato não teria ingerência direta na administração dos recursos de sua campanha.
Eduardo Azeredo e o ex-ministro das Relações Institucionais Valfrido Mares Guia (coordenador da campanha de Azeredo) encabeçaram a lista dos 15 denunciados ao STF, em novembro de 2007, pelo então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, no que passou a ser chamado de mensalão mineiro. Também foram denunciados então o ex-vice-governador Clésio Andrade, Cláudio Mourão (tesoureiro da campanha), o publicitário Marcos Valério e seus sócios Ramón Hollerbach e Cristiano de Mello Paz.
De acordo com o Ministério Público, na denúncia reforçada em 2009, por Roberto Gurgel, os elementos de convicção angariados ao longo da investigação revelam que o esquema delituoso verificado no ano de 1998 foi a origem e o laboratório dos fatos descritos no inquérito do mensalão , cuja denúncia foi aceita pelo Supremo em agosto de 2007,tornando réus o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu e mais 39 pessoas,incluindo parlamentares.
Trechos das alegações finais do PGR na ação penal do mensalão mineiro 
"Há nos autos conjunto probatório robusto que confirma a tese acusatória e afasta por completo a tese defensiva, estando claramente demonstrado ao longo da instrução processual que tanto o desvio de recursos públicos do Estado de Minas Gerais, quanto a lavagem desses capitais tiveram a participação direta, efetiva, intensa e decisiva de Eduardo Brandão de Azevedo que, além de principal beneficiário dos delitos cometidos, também teve papel preponderante em sua prática.Com vistas a delinear, de forma clara, todos os meandros das práticas delitivas descritas na denúncia, torna-se necessária a apresentação de tópicos específicos nas presentes alegações finais, considerando-se a complexidade da trama criminosa na qual o ora réu, o então Governador de Minas Gerais, esteve envolvido, ocupando posição de destaque".
"Ao desviar recursos públicos, Eduardo Azeredo pretendeu, ao fim e ao cabo, praticar mais um episódio de subversão do sistema político-eleitoral, ferindo gravemente a paridade de armas no financiamento das despesas entre os candidatos, usando a máquina administrativa em seu favor de forma criminosa e causando um desequilíbrio econômico-financeiro entre os demais concorrentes ao cargo de governador de Minas Gerais em 1998".
"Chama a atenção nesse período após a eleição de 1998 a intensa troca de ligações entre Eduardo Azeredo, a SMP&B, a DNA Propaganda e Marcos Valério. Entre julho de 2000 e maio de 2004 foram 72 ligações, sendo que conversas diretas entre o réu e Marcos Valério totalizaram 57.Esse número expressivo de ligações denota, a mais não poder, um relacionamento muito próximo entre o réu e Marcos Valério, sendo mais um elemento que, somado aos demais, comprova a inconsistência da versão defensiva de que Eduardo Azeredo não teria nenhum conhecimento sobre o desvio de valores públicos para emprego em sua campanha eleitoral".
"Não há se exigir que Eduardo Azeredo praticasse por suas próprias mãos, o 'iter' de cada conduta criminosa. Exatamente para isso havia a colaboração ('lato sensu') de outros agentes, todos devidamente denunciados na medida de suas ações e responsabilidades. O que se demonstrou no caso em tela é que os fatos não teriam como ser praticados na forma em que provados se não tivessem a participação essencial e decisiva, como verdadeiro coordenador e maestro, ditando as linhas de condutas, de Eduardo Azeredo. Não se trata de presunções,mas de compreensão dos fatos, segundo a realidade das coisas e a provados autos".
Assessoria de Eduardo Azeredo divulga nota:
"O teor das alegações finais da Procuradoria Geral da República ainda é desconhecido. O deputado Eduardo Azeredo manifesta sua confiança no Supremo Tribunal Federal, que decidirá ouvindo também as alegações da defesa.
Manifesta ainda total estranheza com a contradição entre o relatório da Procuradoria e as provas apresentadas ao processo.
Azeredo reitera sua inocência com relação às acusações e espera que as questões sejam esclarecidas o quanto antes. Reforça que não houve mensalão, ou pagamento a parlamentares, em Minas Gerais e que as questões financeiras da campanha de 1998, alvo da ação penal que tramita no STF, não eram de sua responsabilidade.
Reafirma ainda que a aquisição de cotas de patrocínio por estatais mineiras, também questionada, não é da alçada de um governador de Estado e não houve sua a determinação para que ocorresse".

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