
- Estímulo à produção de etanol é objetivo do projeto aprovado pela CCT Foto: BP p.l.c
De acordo com o PLS 626/2011, o plantio de cana deverá ocorrer nas áreas que estejam degradadas ou tenham sido convertidas em pastagem até 31 de janeiro de 2010, situação que deve ser comprovada pelo órgão ambiental, conforme emenda acatada pelo relator na CCT, Ivo Cassol (PP-RO).
As plantações deverão ter como diretrizes, entre outras, a proteção ao meio ambiente, a conservação da biodiversidade, a utilização racional dos recursos naturais e o respeito ao trabalhador rural e à livre concorrência.
O texto determina que seja criado regulamento para definir condições, critérios e vedações para a concessão de crédito.
O autor da proposta, Flexa Ribeiro (PSDB-PA), quer ampliar as áreas de cultivo de cana para estimular a produção de etanol e possibilitar o atendimento de crescentes demandas pelo combustível, dando uma atividade econômica para áreas já desmatadas naqueles estados.
O relator considera injustificada a restrição do plantio de cana-de-açúcar na Amazônia Legal, determinada pelo Decreto 6.961/2009 (zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar). Ele acredita que a implantação da cultura nas áreas desmatadas e de campos gerais e de Cerrado da Amazônia é estratégica para a Região Norte.
O projeto tramitava em Plenário por força de recurso, onde recebeu uma emenda e requerimento para exame na CCT e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A proposta seguirá para a CAE, retornando posteriormente a comissões onde já havia sido aprovada — de Agricultura (CRA), de Desenvolvimento Regional (CDR) e de Meio Ambiente (CMA) — para exame da emenda de Plenário.
Voto em separado
João Capiberibe (PSB-AP) apresentou voto em separado pela rejeição, mas o texto nem chegou a ser discutido, pois o senador não estava presente à reunião quando se iniciou a votação do projeto. Segundo ele, conceitos presentes no PLS 626/2011, como “permissão para plantio de cana em áreas alteradas”, são subjetivos e equivocados, e as dubiedades de interpretação causariam graves consequências socioambientais negativas.
Capiberibe ressaltou ainda que o projeto pode introduzir novas fronteiras de pressão territorial contra a Floresta Amazônica, o que resultaria em aumento dos índices já elevados de desmatamento e em novas expulsões de populações tradicionais de terras e regiões ocupadas historicamente por antepassados. Outro equívoco apontado refere-se à denominação “campos gerais” que, segundo ele, não existe oficialmente. O que existe, explicou, são várias tipologias de vegetação aberta, como savana, savana estépica, estepe e campinarana.
Jornal do Senado
(Reprodução autorizada mediante citação do Jornal do Senado)
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