sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Análise: Depoimento de réu se divide entre fase do ódio e fase do medo

Julgamento no tribunal do júri é como uma boa novela ou romance: em cada capítulo ou página, uma novidade ou uma nova expectativa.

Julgamento no tribunal do júri é como uma boa novela ou romance: em cada capítulo ou página, uma novidade ou uma nova expectativa.

Acompanhe a cobertura do julgamento

Todos acreditavam que Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, iria inocentar Bruno como demonstração do seu "amor verdadeiro", tatuado em suas costas. Mas tudo ocorreu de forma contrária.
De repente, o que era amor se transformou em ódio: pessoas extremamente apaixonadas, de um momento para outro, passam a nutrir um ódio mortal pelo seu companheiro/a.
Macarrão nitidamente se sentiu isolado e desamparado, sobretudo diante do desmembramento do julgamento em relação a Bruno. Isso explicaria sua reação incriminatória, atribuindo a
Bruno o domínio da vontade de outras pessoas. Tecnicamente, estaríamos diante da teoria do domínio do fato e de uma espécie de delação premiada.
Com a saída de Bola e de Bruno do julgamento, Macarrão deve ter ficado com a sensação de que toda responsabilidade poderia recair sobre seus ombros. Para não assumi-la sozinho, começou a jogar. Em sua reação incriminatória, transpareceu um ato de sobrevivência.
De qualquer modo, seu ato ficou pela metade porque em nenhum momento fez qualquer tipo de incriminação contra Bola. Parece natural que as pessoas tenham medo dele. Macarrão, por isso, contou a sua história até o momento em que levou Eliza a um determinado local, já com o pressentimento de que ela seria morta. A partir daí, nada mais revelou.
Podemos claramente dividir o interrogatório de Macarrão em duas etapas: fase do ódio (contra Bruno) e fase do medo (frente à Bola).
Macarrão deve ser condenado, mas em virtude da sua confissão e parcial colaboração pode ser eventualmente beneficiado no momento da dosimetria da pena. Aliás, a juíza, no princípio do interrogatório, dissera que levaria em conta a sua confissão, caso acontecesse.
No interrogatório de Macarrão não se vislumbra nenhuma incriminação contra Fernanda. Para condená-la, tal como pretende o promotor de Justiça, deve ele se valer de todos os indícios constantes do processo, transmitindo confiança aos jurados que, na dúvida, a absolverão.

Fonte:    LUIZ FLÁVIO GOMES é professor e jurista  
                  ESPECIAL PARA A FOLHA

Nenhum comentário:

Postar um comentário