terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Material escolar: diferença de preço pode chegar a 550% para um mesmo produto

Pesquisa foi realizada pelo Procon-SP em 83 comércios paulistas

 

Escolas não podem exigir taxa de material sem apresentar a lista Foto: © Cienpies Design&Communication / SXC.hu
Escolas não podem exigir taxa de material sem apresentar a lista© CIENPIES DESIGN&COMMUNICATION / SXC.HU
RIO - Pesquisa de preço de material escolar realizada pelo Procon-SP em 83 comércios, na capital e no interior, detectou diferença de preço de até 550% para um mesmo produto. Em Caçapava, uma caneta esferográfica que custava R$ 1 em um estabelecimento foi encontrada por R$ 6,50 em outro. Na capital a maior diferença encontrada foi de 177,78%, onde a mesma borracha custava R$ 0,90 em um estabelecimento e foi encontrada por R$ 2,50 em outro. Confira aqui a pesquisa completa na capital paulista.
De acordo com a Lei nº 12.886 de 26/11/2013, não podem ser incluídos na lista materiais de uso coletivo ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, por exemplo. A escola também não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra.

A diretora de Estudos e Pesquisa do Procon-SP, Valéria Garcia, lembra, também, que é abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem a apresentação da lista:
- A escola deve informar quais itens devem ser adquiridos por pais ou responsáveis, e são eles que deverão optar por comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino.

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Fonte: O Globo

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