sábado, 18 de janeiro de 2014

Juíza proíbe 'rolezinho' marcado para o Shopping Leblon

A juíza Isabela Pessanha Chagas, da 14ª Vara Cível do Riode Janeiro proibiu, nesta sexta-feira, o "rolezinho" marcado para este final de semana no Shopping Leblon. A decisão diverge da assinada pelo juiz Alexandre Eduardo Scsinio, de Niterói, que indeferiu pedido de liminar para impedir o evento no Plaza Shopping. 
A juíza estipulou uma multa de R$ 10 mil a cada pessoa que desobedeça a liminar. Em sua decisão, a juíza mencionou o artigo 5º da Constituição Federal, que garante o direito à manifestação e o direito de ir e vir, mas salienta que a presença de 5 mil pessoas em um evento, dentro de um local privado e de lazer "pode pôr em risco a integridade física de eventuais consumidores que possam estar no local". 
A decisão judicial deverá ser fixada em locais visíveis nas entradas do shopping. Ainda segundo a juíza, "diferentemente de logradouros públicos, os shoppings são prédios privados, havendo que se garantir o direito de propriedade (...) coibindo-se a ação de possíveis manifestantes que pretendam causar desordem pública, facilitando a prática de atos de depredação".
No Estado de São Paulo, o Ministério Público abriu uma frente com cinco promotorias para tentar mediar a relação entre os jovens, o poder público e os donos de shopping centers. A Justiça já vetou ao menos um "rolezinho", no Tatuapé, marcado para este fim de semana. No entanto, pelas redes sociais, há encontros marcados para outros locais.

Fonte: Terra

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