segunda-feira, 9 de maio de 2016

Presidente do TJ suspende arresto de R$ 1,5 bi para servidores do RJ

Recurso do estado foi aceito horas após 1ª decisão, da 8ª Vara de Fazenda.
Suspensão foi feita pelo desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho.


O presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, suspendeu no início da noite desta segunda-feira (9) a liminar concedida à tardepela 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que determinava o arresto de R$ 1,5 bilhão das contas do Estado para o pagamento dos salários de abril dos servidores.
Segundo a assessoria de imprensa do TJ, o magistrado levou em consideração o "perigo de irreversibilidade da liminar concedida pela primeira instância e o risco de grave lesão à ordem econômica do Estado".
O desembargador também determinou que "os mandados de arresto sejam recolhidos e que ofícios sejam expedidos para instituições financeiras relacionadas ao caso, a fim de que sejam informadas sobre a suspensão".
A liminar da 8ª Vara de Fazenda Pública foi pedida pela Federação de Associações e Sindicatos de Servidores Públicos (Fasp) do Rio. Os R$ 1,5 bilhão era para ser recolhidos das contas do estado para o pagamento da folha de abril de 465 mil servidores ativos, inativos e pensionistas.
A ação da Fasp pedia o cumprimento do calendário regular de pagamento da folha – até o 2º ou 3º dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado, para os ativos e inativos, e até o último dia do mês vigente para os pensionistas –  e pleiteava a não incidência do novo calendário proposto pelo estado, que fixou o 7º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
O valor foi decidido a partir da folha de pagamento do mês de abril enviado pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) ao Tribunal de Justiça. Até a publicação desta reportagem, o governo não havia comentado a decisão da Justiça do Rio.
Fonte: G1

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