Sentenças que se arrastavam para serem cumpridas terão cálculo e tramitação agilizados

A ministra Eliana Calmon espera que, seguindo as orientações, decisões sejam cumpridas em menos de dois meses | Foto: Divulgação
A falta de informações nas decisões judiciais é considerada determinante para fazer o processo demorar a tramitar por anos, principalmente quando se tratam de sentenças previdenciárias. A ministra Eliana Calmon espera que , seguindo as novas orientações, as decisões tenham efetividade dentro do prazo definido pelo juiz, em média de 45 dias.
MUTIRÕES DE CONCILIAÇÃO
Em outra recomendação,o CNJ quer que os juizados federais façam reuniões, com a participação da Procuradoria Federal Especializada do INSS, antes de agendarem mutirões de conciliação de ações previdenciárias. Devem definir funcionamento, número de audiências, prazo para o cumprimento das sentenças e data dos próximos mutirões.
Primeiro da lista de ações
O INSS é o campeão de ações que tramitam nos tribunais da Justiça Federal em todo o País. Segundo dados do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário (Siespj), entre janeiro e outubro de 2011, o INSS encabeça 34,35% dos processos judiciais.
Em segundo lugar no levantamento está a Fazenda Nacional, que detem 12,89% dos processos protocolados nos tribunais. As informações fazem parte da pesquisa ‘Os 100 maiores litigantes 2012’, feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Instituto insiste em prazo de 10 anos
O INSS quer que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça prazo de 10 anos como limite para revisão de aposentadorias, pensões e demais benefícios liberados antes de junho de 1997. Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), o instituto entrou com recurso no STF baseado na Lei 9.528 contra a decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe.
Nela, a turma não reconheceu o chamado prazo decadencial para a revisão de benefícios previdenciários após segurado pedir recálculo passados dez anos da concessão pelo INSS. A AGU alega a impossibilidade do segurado requerer a revisão a qualquer tempo, por violar o princípio da isonomia e segurança jurídica.
Pensionista pode requerer atualização do benefício
Pensionistas de segurados do INSS que tinham direito a algum tipo de revisão do benefício podem requerer na Justiça as diferenças que não foram pagas pela Previdência. Os herdeiros devem entrar com ações reivindicando o pagamento e os atrasados dos últimos cinco anos.
Mas é preciso se certificar se o benefício originário, ou seja, a aposentadoria que o titular recebia antes de morrer, fazia jus à correção que o pensionistas vai requerer nos tribunais federais.
Caso o segurado não fosse casado ou era viúvo e não tinha filhos menores de 21 anos, o benefício será cancelado pelo INSS.
Fonte: O Dia
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