quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

STF define rito do impeachment - e exigirá nova votação na Câmara

Ministros deliberaram sobre quatro pontos importantes: voto secreto, defesa prévia, candidatura avulsa e papel do Senado. Entenda o que a Corte decidiu


Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgam o rito do impeachment (Foto: Carlos Humberto/SCO/STF)
A controversa votação na Câmara – que foi feita em voto secreto e com chapa avulsa – para criar a comissão do impeachment terá que ser refeita. O Senado poderá barrar o processo de impeachment, e a presidente Dilma não terá direito a defesa prévia. Estes foram os principais pontos decididos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (17), em julgamento sobre o rito do impeachment.
O STF analisou aspectos importantes do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. O julgamento começou após o PCdoB entrar com pedido no STF alegando que o rito do impeachment seguido pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), era inconstitucional.
O relator do processo, ministro Edson Fachin, apresentou seurelatório na quarta-feira (16). Nesta quinta, o ministro Luís Roberto Barroso foi o primeiro a votar. Ele concordou com a maior parte da análise de Fachin, mas discordou de quatro pontos importantes, abrindo uma divergência. Os demais ministros votaram sobre sobre esses pontos.
Na sexta-feira (18), os ministros deverão se reunir novamente para esclarecer dúvidas sobre o rito do impeachment. Tecnicamente, ministros podem mudar de voto e alterar o julgamento, mas isso não costuma acontecer com frequência. 
Confira o que diz cada um deles, e como eles definem o novo rito do impeachment
É preciso defesa prévia de Dilma?
Resultado: 11x0 para o "não"
Um dos pontos levantados é se a presidente Dilma deveria apresentar sua defesa antes da abertura do processo. A representação do PCdoB argumentava que sim. Na Câmara, isso não aconteceu, e o deputado Eduardo Cunha argumenta que a defesa deve vir apenas depois da formação de uma comissão para analisar o impeachment. Neste ponto, os ministros do Supremo foram unânimes. Todos eles votaram dizendo que Dilma não tem direito de defesa prévia, e que ela terá direito de defesa após a formação da comissão que analisará o impeachment.
Pode haver candidaturas avulsas para a comissão do impeachment?
Resultado: 7x4 para o "não"
Um dos pontos é sobre a formação de uma comissão de parlamentares para analisar o impeachment. Essa comissão é geralmente formada pela escolha dos líderes dos partidos. No entanto, na Câmara, um grupo de parlamentares se rebelou. Eles formaram uma chapa alternativa e venceram a eleição, formando uma comissão diferente da escolhida pelos líderes partidários. Essa manobra é válida? Os ministros divergiram. Para o relator, ministro Fachin, essa manobra é válida sim. Ele argumenta que o regimento permite candidaturas avulsas, e por isso não há problema com a escolha. Para a divergência, no entanto, essa manobra é irregular. Segundo o ministro Barroso, candidaturas avulsas são inconstitucionais.
A escolha da comissão tem de ser em voto aberto?
Resultado: 6x5 para o voto aberto
Outro ponto de confusão na Câmara, durante a escolha da comissão dos parlamentares que avaliarão o pedido de impeachment, foi no voto. O presidente da Casa, Eduardo Cunha, decidiu que a votação seria por voto secreto. Parlamentares governistas questionaram a decisão. Houve até quebra de urnas eletrônicas. Segundo o relator, ministro Fachin, o voto secreto na definição de comissões não é irregular e é permitido pelo regimento interno da Câmara. A maioria dos ministros discordou desse ponto de vista."Nada justifica a existência do voto secreto", disse o ministro Marco Aurélio. A análise deste ponto ficou empatada em 5x5. O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, desempatou a favor do voto aberto. Com a vitória do voto aberto, a eleição da comissão deverá ser refeita.
O Senado pode rejeitar a abertura do processo?
Resultado: 8x3 para o "sim"
Este é um dos pontos que mais podem interferir no processo de impeachment. Pelo rito determinado por Eduardo Cunha, não cabe ao Senado opinar sobre a abertura do processo de impeachment. O Senado apenas julga. Quem abre o processo é exclusivamente a Câmara. O governo - que tem mais força no Senado - defende o contrário. Que o Senado também precisa concordar com a abertura do processo de impeachment. Desta forma, o Senado poderia simplesmente encerrar o processo. "A Câmara dá uma autorização ao Senado, não uma determinação", disse Barroso, justificando o voto que dá ao Senado o poder para barrar o processo. A posição de Barroso foi vitoriosa. A maioria dos ministros considera que o Senado precisa decidir antes de a Câmara prosseguir na análise do impeachment.
Fonte: REDAÇÃO ÉPOCA

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