André Richter
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM)
entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a alteração
na regra para concessão de seguro-desemprego. A norma foi publicada no dia 11 de
outubro no Diário Oficial da União. O relator do pedido é o ministro
Gilmar Mendes.
Conforme a regra, o trabalhador que solicitar o benefício a partir da segunda
vez, dentro de um período de dez anos, terá que fazer curso com o mínimo de 160
horas para receber o pagamento. Antes, o curso deveria ser feito a partir do
terceiro pedido de seguro-desemprego.
O curso, com o mínimo de 160 horas, deve ser de formação inicial e continuada
ou de qualificação profissional. No ano passado, o Decreto 7.721, de 16 de
abril, havia instituído a condicionalidade do curso.
Na ação, a confederação alega que as regras são inconstitucionais, por
entender que a Constituição Federal prevê que a única exigência para receber o
seguro é a demissão sem justa causa. “O estabelecimento da condição determinada
pelo decreto não é só inconstitucional como é impossível de ser cumprida no
território nacional, considerando que em uma ou outra capital do Brasil a União
instalou curso de formação inicial e continuada ou de qualificação
profissional”, argumentou a CNTM.
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