segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Justiça federal determina a suspensão das obras de Belo Monte

Decisão foi tomada no sábado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Empresa ressaltou que todas as obrigações estão sendo cumpridas.

O desembargador federal Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), acolheu na sexta (25) pedido do Ministério Público Federal (MPF) e concedeu liminar (decisão provisória) que determina a suspensão imediata do licenciamento ambiental e das obras de execução da usina hidrelétrica de Belo Monte, em Vitória do Xingu, no Pará.

Segundo a assessoria do tribunal, a decisão tem validade até que a 5ª Turma do TRF-1 analise o processo, o que não tem prazo para ocorrer.

O TRF-1 destacou que a liminar de Souza Prudente torna "sem eficácia" a licença de instalação da hidrelétrica e a autorização de retirada da vegetação. A licença ambiental só voltará a ter validade, explicou o tribunal, no momento em que ocorrer o "efetivo" e "integral" cumprimento de todas as condições estabelecidas na licença prévia.

O magistrado estipulou multa diária de R$ 500 mil caso a decisão seja descumprida. Responsável pela construção e operação do empreendimento hidrelétrico, a Norte Energia informou ao G1 nesta segunda-feira (28) ainda não ter sido notificada sobre a liminar da Justiça Federal. Conforme a operadora de energia, "todas as obrigações e compromissos da empresa estão sendo rigorosamente cumpridos".

Souza Prudente ordenou ainda que o Banco Nacional da Desenvolvimento Social (BNDES) “se abstenha" de celebrar qualquer contrato com a hidrelétrica enquanto não forem cumpridas as exigências ambientais.

Batalha judicial
Em julho, a Justiça Federal do Pará havia negado pedido do Conselho Indigenistas Missionário para que as obras de Belo Monte fossem interrompidas. A entidade alegava que projetos de geração de energia dentro de terras indígenas deveriam ser executados somente depois da elaboração de leis específicas sobre o assunto.

À época, o juiz Marcelo Honorato avaliou em sua sentença que a paralisação da obra "atentaria" contra a ordem e a economia do país. Além disso, o magistrado considerou que os procedimentos para o licenciamento ambiental estavam corretos.

Fonte: Filipe Matoso e Mariana Oliveira Do G1, em Brasília

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