terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Acordo entre União e governo do Rio veta reajustes, concursos e planos de carreira

ECO Brasília BsB (DF) 26/01/2016 - Coletiva de imprensa no Palácio do Planalto para explicar acordo ferderal com o estado do Rio de janeiro. Na foto, o ministro da Fazenda Henrique Meirelles, Luiz fernando Pezão e Jorge Picciani. Foto Aílton de Freitas/Agência O Globo Foto: Ailton Freitas / Agência O Globo


A negociação entre governo do Rio e União foi clara: não haverá qualquer aumento de despesa com pessoal. De acordo com as cláusulas presentes no Termo de Compromisso assinado pelo presidente Michel Temer, pelo governador Luiz Fernando Pezão, além do ministro Henrique Meirelles, o estado não poderá conceder, enquanto o termo estiver em vigor (no mínimo de três anos), novos reajustes ou incorporações; criar cargos; alterar estruturas de carreiras; realizar concursos; aumentar auxílios; não criar despesas obrigatórias e não conceder ou ampliar incentivos. O secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa, falou sobre as medidas que afetarão diretamente o funcionalismo.

— Nós temos temos ações duas. Mas desde 2007, os servidores acumularam reajustes consistentes. Não tem recurso suficiente para pagar os salários se não for feita alguma ação. É ruim pagar 22% (à Previdência)? É ruim. Mas eu, Gustavo, prefiro pagar 22% e receber 13 salários, do que pagar 11% e receber oito salários — avaliou Barbosa em conversa com o EXTRA.

O EXTRA teve acesso ao Termo de Compromisso que teve, além da participação das partes, a assinatura do presidente da Assembleia Legislativa do Rio, Jorge Picciani, como testemunha. Veja aqui as vedações impostas pela União e que afetam diretamente o funcionalismo:

. não conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e militares, exceto dos derivados de decisão judicial ou de previsão legal contratual (...);

. não criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;

. não alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

. não admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as exceções previstas no art 22, IV, da Lei Complementar nº 101/2000 e as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios das carreiras típicas de estado;

. não realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no item IV desta Cláusula;

. não criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública (...);

. não criar despesa obrigatória de caráter continuado;

. não adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro que vier a substituí-lo ou da variação da Receita Corrente Líquida ajustada, o que for menor;

. não empenhar ou contratar despesas com publicidade e propaganda (...)
Fonte: Extra

Nenhum comentário:

Postar um comentário