domingo, 14 de abril de 2013

Órgão quer adoção de padrão internacional de cores

Papeleira da Comlurb não dá conta de todo lixo deixado na calçada da Rua Voluntários da Pátria, em Botafogo -
Foto: Marcelo Piu / Agência O Globo
Papeleira da Comlurb não dá conta de todo lixo deixado na calçada da Rua Voluntários da Pátria, em Botafogo - Marcelo Piu / Agência O Globo
RIO - A pouco mais de dois meses de começar a adotar multas pesadas (de R$157 a R$ 3 mil) para quem emporcalha as ruas do Rio, a prefeitura trava uma batalha na Justiça contra o Ministério Público Estadual para não ter que instalar em ruas, praças, parques, praias e outros locais de grande circulação lixeiras com o padrão internacional de cinco cores, separando os detritos recicláveis.
Uma ação civil publica, impetrada pelo MP há dois anos, obteve sentença favorável em junho de 2012, obrigando a Comlurb a instalar recipientes identificados com as cores azul (papel e papelão), vermelho (plástico), verde (vidro), amarelo (metal) e marrom (resíduos orgânicos). Hoje o Rio tem 30 mil papeleiras na cor laranja tradicional da empresa.
 
Além das novas lixeiras, a Comlurb teria que estabelecer um sistema de coleta diferenciada para os resíduos. Tanto município como a companhia recorreram da decisão da 4ª Vara de Fazenda Pública, e o processo, cuja execução está suspensa, será agora examinado pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Na ação civil pública de 2011, o Ministério Público argumenta que o município e a Comlurb descumprem a resolução 275/2001 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A resolução estabelece a adoção do código internacional de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação não só dos coletores, mas também de veículos transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.
No texto, o órgão pede que a prefeitura e a Comlurb sejam condenadas a fazer a troca, sobretudo em locais de maior movimento, garantindo a opção de separação do lixo e induzindo o seu uso, colaborando para a reeducação. O MP solicita ainda que a Justiça condene o poder público a fazer valer o transporte separado e a destinação final para cada tipo de lixo, evitando a mistura dos materiais após a coleta. A juíza Maria Paula Gouvea Galhardo, da 4ª Vara de Fazenda Pública, julgou procedente o pedido do MP, mas negou a reparação por dano ambiental.
Mais gastos e poluição
No processo, a Comlurb alegou inconstitucionalidade da resolução do Conama por “violação do princípio de separação de poderes”. A justificativa da empresa era que a coleta e o tratamento do lixo são questões municipais e o órgão executivo federal não poderia “ditar regras sobre o tema” e a União poderia apenas apontar diretrizes de trabalho.
A Comlurb alegou ainda que a resolução criava novos gastos, sem prever a fonte de receita que os sustentaria e argumentou que “a instalação das latas seletivas de lixo e a manutenção da coleta para esse fim imporiam enormes gastos não previstos”. E lembrou ainda que isso acarretaria em aumento da poluição no meio ambiente, com a emissão de gás carbônico pelos caminhões de coleta.
Na sentença de primeira instância, a Justiça derrubou as alegações da Comlurb, dizendo que, embora a coleta de lixo seja uma questão local, é passível de disciplina geral pela União. “É flagrante a absoluta omissão dos réus na adoção de uma política pública de coleta de lixo público seletivo”, diz a juíza Maria Paula Gouvea Galhardo.
Ela ressalta na sentença experiências adotadas em Londres que, na ocasião da decisão em favor do MP, se preparava para receber os Jogos Olímpicos. Na capital inglesa, segundo a juíza, para incentivar o uso das lixeiras de coleta seletiva, os recipientes dispunham de displays de informação sobre linhas de metrô e cotação na bolsa de valores.
Sobre a alegação da Comlurb de que o serviço de coleta seletiva de lixeiras de rua seria muito caro e contribuiria para a poluição da cidade, a juíza foi taxativa: “Não merece maiores considerações a triste assertiva da Comlurb de que a coleta seletiva é poluente, dado o seu transporte. A assim pensar, nada seria feito para a necessária mudança dos padrões atuais, que levada ao extremo, importaria na supressão imediata da coleta ordinária”.
No recurso enviado ao TJ, a Comlurb alega que a resolução Conama seria obsoleta, diante da lei federal posterior — 12.305/2010, que estabelece a política nacional de resíduos sólidos. A nova lei federal, diz a sustentação da Comlurb, exigiria uma separação mínima entre resíduos úmidos e secos. A promotora Rosani Cunha, da 1ª Promotoria de Tutela Coletiva do Meio Ambiente do MP, disse que enquanto o TJ não julgar o recurso do poder público, a aplicação da sentença está em suspenso.
— Estamos aguardando a decisão do Tribunal de Justiça. O MP já recorreu e esperamos que o pleito do MP seja atendido — disse.
O Rio tem hoje índices ínfimos de coleta seletiva: 0,27% de todo o lixo (25 toneladas diárias) é enviado diariamente pela Comlurb para reciclagem. A meta de crescimento do serviço é modesta, uma vez que a empresa espera alcançar 3,5% de coleta seletiva até 2016. Segundo a empresa, o percentual de reciclagem sobre o material com potencial de reaproveitamento está hoje em 3% e a meta é chegar a 5% em dezembro e 25% até 2016 (cerca de 288 toneladas, ou 3,5% de todo o lixo gerado na cidade).
Para limpar as ruas, a cidade dispõe de 3.135 garis. Somente com a varrição são gastos R$ 16 milhões ao mês (R$ 192 milhões ao ano), ou 16% de todo o orçamento anual da empresa, que é de R$ 1,2 bilhão. A coleta seletiva porta a porta só atinge a 42 dos 160 bairros.
O presidente da Comlurb, Vinicius Roriz, que assumiu o cargo em fevereiro passado, disse desconhecer o processo. Por email, Roriz defendeu, contudo, o sistema de coleta seletiva da companhia, dizendo que a empresa adota “procedimento amplamente usado em outros países, que é a separação do lixo potencialmente reciclado, do lixo não reciclável e solicita aos moradores de áreas atendidas pela coleta que coloquem (o lixo) em sacos transparentes, dispondo-os na rua no dia combinado”. A partir desse estágio, diz Roriz, o material segue para cooperativas de catadores e centrais de triagem. O presidente da Comlurb afirmou também que a coleta separada de itens tem custo elevado.
Aplicação de lei preocupa
Enquanto a multa para os sujismundos não começa a ser aplicada e a coleta seletiva caminha a passo miúdo, uma lei publicada em 12 de março pelo governador Sérgio Cabral está trazendo preocupação para condomínios. A lei obriga os prédios residenciais com três ou mais andares a ter lixeiras de coleta seletiva. E dá prazo de 90 dias para adequação. A presidente da Associação de Moradores de Botafogo, Regina Chiaradia, vê um contrassenso entre as medidas de estado e município e diz que condomínios que fazem coleta seletiva têm reclamado da coleta da Comlurb.
— Os condomínios fazem a separação mas, na hora da coleta, a Comlurb mistura tudo no caminhão. Os prédios têm que ter lixeiras separadoras. Não tem cabimento a prefeitura brigar contra a lixeira seletiva nas ruas.


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Fonte: O Globo



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