domingo, 19 de fevereiro de 2012

Barulho de bares, boates, da rua, etc.

                                                 
                            Pode ser uma obra, um bar, uma balada, posto de gasolina ou até o ir e vir dos ônibus da rua. O fato é que o barulho incomoda muito. Atrapalha o sono ou o sossego quando se chega em casa para um merecido descanso.
Mas viver em grandes cidades é estar permanentemente cercado por barulho. E não é só do vizinho de cima, andando de sapato dentro da sua unidade. É também um bar, uma a obra de um edifício em construção a frente do seu condomínio, ou o caminhão sendo descarregado perto da sua janela.
E quando o condomínio é perturbado pelo barulho externo, cabe ao síndico representar a coletividade e o interesse comum.
Por isso, elaboramos esse material para orientá-lo sobre como e onde recorrer, de acordo com a ocorrência e a região em que se encontra.

Legislação
O direito ao sossego está assegurado pela lei federal nº 3.688 de 23 de outubro de 1941, em seu capítulo IV.
Trecho da lei: "...Capítulo IV - Das Contavenções Referentes à Paz Pública / Perturbação do Trabalho ou do Sossego Alheios: Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios: I - com gritaria ou algazarra; II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda..."

Para reforçar o que manda a lei federal, há em muitas cidades algum programa de silêncio urbano, como é o caso do PSIU, em São Paulo. No Rio de Janeiro, há a central de Poluição Sonora.  Esses órgãos fiscalizam queixas relacionadas a ruídos.
Leia Mais: http://www.sindiconet.com.br/6845/Informese/Barulho-no-condominio/Barulho-de-bares-boates-da-rua-etc

Fonte: Sindiconet.

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