Previsto em lei de 2000, Plano de Contingência Nacional até hoje não foi criado. "Fiscalização só acontece depois do acidente", diz André Ordacgy
João Marcello Erthal, do Rio de Janeiro
Vazamento de óleo da Chevron na Bacia de Campos, no Rio de Janeiro (Rogerio Santana/Reuters)
"O Ibama e a ANP demoraram a agir, e até agora não se sabe com certeza a extensão do vazamento”, critica Ordacgy
No Campo do Frade, o que se constatou, segundo o defensor, foi a ausência de uma estrutura de fiscalização pública sobre a atividade privada. “A fiscalização é fraca. E é posterior ao acidente, não de forma preventiva. Depois que o dano está feito é que aparecem os fiscais”, diz.
O procedimento instaurado nesta terça-feira pela Defensoria Pública da União (DPU) no Rio tenta avançar em duas frentes: uma delas, o início de uma trabalho para determinar a extensão do dano ambiental para que seja estabelecida uma indenização a ser paga pela Chevron; a outra, uma “recomendação” para que o Ministério do Meio Ambiente apresente, no prazo de 90 dias, o Plano de Contingência Nacional, previsto na Lei 9.966/2000 mas, até hoje, inexistente.
Alguém pode considerar o prazo exíguo. Mas não estou falando de 90 dias. São 12 anos e 90 dias”, explica, sobre o plano que deveria determinar o aparelhamento, as responsabilidades e o papel de cada ente público no controle de acidentes como o do Campo do Frade. No momento, adverte Ordacgy, União, estados e municípios não estão preparados de fato para lidar com a complexa exploração do petróleo e todos os riscos ambientais que isso envolve.
O momento, ressalta o defensor, não é de responsabilizar um ou outro governante. Mas os atropelos do processo de contenção do acidente dizem muito sobre a limitação da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e os órgãos ambientais envolvidos. “O presidente da Chevron admitiu que a empresa subestimou a pressão do poço e superestimou a resistência da rocha. Ora, e a ANP, tinha conhecimento desses erros de avaliação? Se alguém pode perfurar um poço sem que a ANP autorize e saiba como a empresa pretende fazer isso, o caso é grave”, afirma Ordacgy.
Como não se tem conhecimento detalhado sobre as condições em que operava a Chevron, o poder público fica refém de informações da empresa. “A ANP acusou a Chevron de ocultar informações. Não podemos confiar na boa fé do poluidor para termos provas sobre a poluição. A empresa não vai produzir provas contra ela”, explica.
O pedido de indenização da Defensoria Pública da União só terá o valor determinado quando estiver estabelecido o tamanho e as conseqüências do vazamento. “Por enquanto, o dano ainda não cessou. Depois disso, ouviremos especialistas que vão nos ajudar a estabelecer o custo dessa indenização”, disse o defensor. O objetivo é que os recursos sejam destinados a um fundo nacional de direitos difusos, que tem, entre outros usos, a recuperação de danos ambientais.
Como há várias multas e indenizações pedidas contra a Chevron, o mais provável é que as indenizações sejam agrupadas para um julgamento único, o que evitará, no futuro, um recurso da empresa para anular decisões sobre o ressarcimento de danos.
Fonte: Veja
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