quinta-feira, 2 de junho de 2016

Coluna do Servidor: Fasp pede na Justiça pagamento até esta sexta-feira

Pedido de tutela de urgência é vinculado a uma ação já proposta pela entidade

 Para garantir o pagamento do funcionalismo público estadual até esta sexta-feira, a Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (Fasp) entrou nesta quarta-feira com mais um recurso na Justiça. O pedido de tutela de urgência é vinculado a uma ação já proposta pela entidade e tem como objetivo garantir o depósito dos salários de maio até o terceiro dia útil subsequente ao mês de pagamento. Ou seja, pede que o crédito caia na conta até amanhã. A Secretaria Estadual de Fazenda informou que a data prevista para efetuar os depósitos é o décimo dia útil.
O pedido da Fasp contempla apenas os servidores do Executivo estadual, já que os salários de maio do Judiciário, Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), Defensoria Pública do Rio e Legislativo já foram pagos na terça-feira. O pagamento é garantido pelo repasse do duodécimo constitucional. 
Se o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) deferir o pedido da federação, o pagamento será feito por meio de arresto das contas do estado. Advogado da Fasp, Carlos Henrique Jund lembra que já há decisão judicial obrigando o governo a creditar salários até o terceiro dia útil. “A decisão foi mantida pelo TJ e pelo STF, mas o estado não está cumprindo. E, por isso, tenho que entrar com a cautelar”.
Folha de pagamento
Se a Justiça deferir o pedido da Fasp, o primeiro passo para efetuar o arresto nas contas do estado é intimar a Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão (Seplag). O órgão terá que apresentar em 24 horas o levantamento da folha de pagamento. “A folha muda a cada semana, devido à morte, saída e alteração de cargos”, explica Jund.
Definição do valor
Com a definição do valor da folha de pagamento de ativos, inativos e pensionistas das administrações Direta e Indireta, a Justiça terá que expedir mandado de arresto desse montante. O bloqueio deverá incidir na conta única do Tesouro Estadual no Bradesco, e nas de titularidade do Estado do Rio, Secretaria de Fazenda e Rioprevidência.
Recursos preservados
A Fasp ressalta que o arresto deve resguardar valores destinados a recursos para a Saúde, Educação e Segurança Pública (Fundo Especial da PM e Fundo Especial do Corpo de Bombeiros); montantes destinados às pessoas jurídicas de direito público e as quantias destinadas às transferências constitucionais reservadas aos municípios.
Depósito nas contas
Por fim, a entidade pede que o total dos valores arrecadados fiquem depositados, ou seja, transferidos para a conta única do Tesouro Estadual para o pagamento dos servidores. O Bradesco será intimado para que, em quatro horas, a partir da transmissão dos dados, credite os salários, sob pena de multa de R$ 50 mil. 
Fonte: O Dia

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