O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) requereu ao Juízo da 2a Vara Criminal de Santa Cruz decisão liminar proibindo a Thyssenkrupp CSA Companhia Siderúrgica do Atlântico (TKCSA) de despejar ferro gusa em poços ao ar livre, sem controle de emissões de poluentes. A atividade foi identificada como fonte de poluição atmosférica, que é objeto de reclamação dos moradores de Santa Cruz.
O pedido do MPRJ faz parte da segunda ação penal contra a TKCSA, de junho de 2011, por crime ambiental, conforme a Lei 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais). Na ação, a TKCSA e seu gestor técnico são acusados de seis crimes ambientais, como o de "causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora".
A análise técnica realizada pelo MPRJ reuniu dados produzidos pela própria TKCSA (quantidade de ferro gusa vertido e período da operação em questão) e pelas estações de monitoramento da qualidade do ar (medições da concentração de material particulado). Foram entrevistadas pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro 238 famílias da região, que narraram diversos danos à saúde causados ou agravados após o início da pré-operação da TKCSA, em julho de 2010. Os moradores relataram problemas dermatológicos, respiratórios e oftalmológicos relacionados à "chuva de prata" emitida pela empresa.
O MPRJ também teve acesso ao relatório da Fiocruz intitulado "Avaliação dos Impactos Socioambientais e de Saúde em Santa Cruz decorrentes da Instalação e Operação da Empresa TKCSA". O documento confirmou o dano potencial à saúde humana. "O alto nível e a extensão da poluição atmosférica causados pela TKCSA têm gerado diversos problemas de saúde pública," afirma o texto. De acordo com a Fiocruz, o pó emitido contém substâncias tóxicas como o manganês, resultante do despejo de ferro gusa. Além disso, a Fiocruz apontou um aumento de 1.000% na concentração de ferro na qualidade do ar, após o início da operação da TKCSA. Na primeira denúncia do MPRJ contra a TKCSA, em dezembro de 2010, também por crime ambiental, um relatório do Instituto Estadual do Ambiente (INEA) atestou um aumento de 600% na concentração média do material.
O resultado da análise técnica comprovou a relação direta entre a prática da TKCSA e a violação do padrão de qualidade do ar nas comunidades vizinhas à empresa. De acordo com o requerimento do MPRJ, a emissão de substâncias poluentes ultrapassa em três ou quatro vezes o estipulado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para a concentração de material particulado.
O MPRJ, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Meio Ambiente da Capital, continua acompanhando o caso e cobrando soluções efetivas e definitivas por parte da empresa para a adequação do seu funcionamento quanto às emissões sem controle de poluentes atmosféricos e outros problemas identificados.
Fonte: MPRJ
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