INSS diz que homem que matou mulher não deve receber pensão
Professor tentou simular suicídio da mulher antes de confessar
À Justiça, manteve o relato. Também admitiu o crime a peritos do governo estadual.
Apesar das confissões a diferentes braços do poder público, Nogueira, 48, recebe mensalmente pensão do INSS pela morte da mulher, que ele assassinou. Só em 2010, foram R$ 19 mil, segundo documentos obtidos pela Folha.
Nogueira também continua recebendo os vencimentos por ser professor da rede estadual, no valor de R$ 2.509 ao mês. Atualmente, ele trabalha em atividades burocráticas da pasta, após ter sido afastado das salas de aula.
"Você consegue imaginar a nossa revolta?", afirmou Samiha Tauil, tia da vítima, a fisioterapeuta do Sesi Mônica El Khouri, que tinha 37 anos quando foi assassinada.
"Ele matou a Mônica, confessou em várias instâncias e está nessa situação confortável, com pensão e salário do Estado", disse Samiha.
Segundo a Promotoria, Nogueira matou a mulher porque havia sacado todo o dinheiro dela. Já o professor disse à Justiça que ele perdeu o controle após discussão.
Até o momento, Nogueira não ficou nenhum dia preso, pois não possui antecedentes e não oferece mais risco às investigações, avalia a Justiça.
Ele ainda não foi julgado porque a defesa entrou com pedido para tentar tirar o caso do Tribunal do Júri.
Uma das lutas da família da vítima hoje é cancelar a pensão dada a Nogueira e transferi-la para a mãe de Mônica.
Editoria de Arte/Folhapress | ||
O primeiro protocolo foi feito há mais de dois anos --sem resposta até hoje.
À reportagem, o INSS não explicou o porquê de a pensão estar mantida. O Estado disse que o docente responde processo disciplinar, "com amplo direito de defesa".
Nogueira admitiu o crime também a três médicos peritos do governo estadual.
As declarações foram dadas quando ele pediu licenças, dizendo estar abalado com o crime. Os afastamentos foram aceitos, mas a informação não foi repassada a outras instâncias à época.
A defesa de Nogueira não quis se manifestar à reportagem sobre a situação dele.
Para Marcus Orione, pesquisador da USP em direito previdenciário, o fato de o réu não ter sido condenado o beneficia, ainda que ele tenha confessado o crime.
"Um problema aí é a lentidão da Justiça. Se ele já tivesse sido condenado, por crime de 2009, provavelmente já teria perdido os benefícios."
Fonte: Folha de S. Paulo
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