O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão de um decreto do Estado do Rio que desapropriava um prédio na Refinaria de Manguinhos, que já foi esponsável pelo processamento de 0,6% da produção nacional de petróleo e por 20% do abastecimento de combustíveis no Rio. A decisão, proferida na sexta-feira pelo ministro Gilmar Mendes, determinou ainda o " RJ (Estado do Rio) a reembolsar as custas antecipadas pela autora e a honorários advocatícios fixados”. Os custos estão estimados em R$ 20 mil, de acordo com a decisão.
Segundo o site do STF, a decisão ainda precisa ser publicada no Dirário de Justiça Eletrônico. Só, após essa publicação, é que o Estado do Rio pode entrar com recurso. Para isso, terá um prazo de de até cinco dias. O STF julgou o caso após Paulo Stolf Cesnik, advogado da Perimeter, fundo dono de 17% da refinaria de Manguinhos, entrar com ação na Justiça Federal de São Paulo para declarar nula a desapropriação, em agosto de 2013.
Cesnik diz que se descobriu que a área da Refinaria de Manguinhos, sediada desde 1946, não pertencia ao Estado, mas sim, a União. Segundo Cesnik, "o Estado desapropriou um patrimônio que não lhe pertencia, que era da União". Para isso, fundamentou sua petição em pareceres dos juristas Kiyoshi Harada e Celso Antonio Bandeira de Mello, para quem o ato do Estado do Rio de Janeiro era "flagrantemente nulo".
Com a desapropriação, em outubro de 2012, cerca de 1000 funcionários foram demitidos, lembrou o advogado. Segundo o STF, o ministro Gilmar Mendes destacou que cabe "à ANP (Agência Nacional do Petróleo) autorizar a prática das atividades de refinação, liquefação, regaseificação, carregamento, processamento, tratamento, transporte, estocagem e acondicionamento da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis".
Em sua decisão, ele explicou: "A objeção articulada pelo Estado do Rio de Janeiro quanto a esse aspecto não se reveste de consistência jurídica. Diante desse quadro normativo, e considerando que o domínio útil do imóvel ocupado pela refinaria, enquanto perdurar o aforamento, integra o patrimônio da empresa, resta evidenciada a plausibilidade jurídica da pretensão da autora, porquanto suficientemente demonstrado que a atividade desenvolvida pela Refinaria de Petróleo de Manguinhos S.A. depende de autorização da ANP e se subordina à sua fiscalização".
Em outubro de 2012, foi anunciado o investimento de R$ 1,4 bilhão até 2016 na refinaria, que elevaria a capacidade de tancagem dos atuais 1,5 milhão de barris para 6,5 milhões de barris de óleo. Porém, lembrou a Permiter, em nota, que uma semana após divulgar seu plano de investimentos, um decreto do governo do Estado do Rio de Janeiro desapropriou a área. "Foi uma grande vitória não apenas do ponto de vista jurídico-financeiro, mas pelo impacto social causado com a perda de postos de trabalho", finaliza, Cesnik em nota.
O decreto 43.892 de 2012 havia declarado de utilidade pública e interesse social o prédio situado na Refinaria e não a área onde está a refinaria. Procurado, o governo do Estado disse que não iria comentar, pois não foi notificado.
Com a desapropriação, o governo do Estado tinha o objetivo de construir casas populares para a população de baixa renda. O projeto incluia ainda escola, postos de saúde e área de lazer.
Fonte:O Globo
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