RIO — Além do feriado nacional de Corpus Christi, no dia 19 de junho, o Tribunal de Justiça
(TJ) do Rio terá sete dias sem expediente durante o mês de junho e início de julho: 12
(quinta-feira), 17 (terça-feira), 18 (quarta-feira), 20 (sexta-feira), 23 (segunda-feira), 25
(quarta-feira) e 4 de julho (sexta-feira). O TJ — que está em ritmo de mutirões para dar
conta da grande demanda de processos — explicou em nota que se baseou em decretos do
governo do estado, que determinou ponto facultativo após as 12h nos dias de jogos do
Brasil na Copa e em competições entre seleções estrangeiras no Maracanã. A nota informa
que ao considerar o horário de expediente, que começa às 11h, a presidente do tribunal,
desembargadora Leila Mariano, decidiu suspendê-lo nesses dias porque seria muito oneroso
para os cofres públicos o funcionamento por apenas uma hora.
“No entanto, conforme Ato Executivo Conjunto nº 11/2014, publicado hoje (ontem) na página
do Tribunal de Justiça, será prorrogado em uma hora o expediente nos dias úteis
consecutivos aos jogos”, para compensar as folgas. O TJ manterá seu plantão judiciário e o
juizado do torcedor, no Maracanã.
O decreto 44.827 faculta o ponto a partir das 12h nos dias 12, 17, 18, 23 e 25 de junho. E
também torna facultativo o ponto integralmente em 4 de julho, dia de jogo do Brasil, caso a
seleção se classifique em primeiro lugar para as quartas de final. Um outro decreto do
governo do estado, 44.828, faculta o ponto no dia 20, uma sexta-feira após o feriado de
Corpus Christi.
Também por meio de nota, a OAB/RJ disse que vai acompanhar o atendimento no plantão.
“Sobre o período de recesso do Tribunal de Justiça, e dentro de seu papel institucional, a
OAB/RJ acompanhará o atendimento do plantão judiciário para avaliar o andamento dos
casos e, se necessário, cobrar melhorias”, informa a nota. A Ordem afirma ainda que
reforçará o atendimento da Sala do Plantão da OAB/RJ, que funciona junto ao plantão
judiciário, permitindo aos advogados terem mais agilidade na condução dos processos.
TRF2 ANTECIPA EXPEDIENTE
Por sua vez, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu antecipar o início do
expediente, das 11h para as 9h, com término duas horas antes dos jogos. Em nota, o TRF2
informou que “determinou a suspensão do expediente (...) nos dias de jogos da Copa do
Mundo no Maracanã, em razão do decreto municipal que estabeleceu feriados nessas datas”.
O tribunal ressaltou que manterá seu plantão judiciário nos dias de expediente suspenso (18
e 25 de junho e 4 de julho) para atender cidadãos brasileiros ou estrangeiros, como ocorre
nos fins de semana e nos feriados, das 10h às 13h, em sua sede. A Justiça Federal estará
representada nos juizados especiais que funcionarão nos estádios nos dias e horários de
jogos, através de convênio com o TJ-RJ, firmado por intermédio do Conselho Nacional de Justiça.
Já o CNJ informou que, pela Constituição Federal (artigo 96), os tribunais têm autonomia
para dispor sobre o funcionamento dos seus órgãos jurisdicionais e administrativos:
“
(...) Durante a Copa (...), a União poderá declarar feriados nacionais nos dias em que
houver jogo da Seleção (...). Pela mesma lei, Estados, Distrito Federal e Municípios que
sediarão os eventos poderão declarar feriado ou ponto facultativo nos dias de ocorrência de
jogos”.
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