Brasília - O PSDB ajuizou no Supremo Tribunal Federal, na noite desta segunda-feira (9/6), ação de inconstitucionalidade (Adin 5.136) – com pedido urgente de liminar – com o objetivo de suspender os dispositivos da Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012) que proíbem a utilização nos estádios de “bandeiras, inclusive com mastros de bambu ou similares, para outros fins que não o de manifestação festiva e amigável”.
Ou seja, o partido oposicionista – através dos advogados Flávio Henrique Unes e Marilda de Paula Silveira, em nome do presidente do PSDB, Aécio Neves – quer que o ministro Gilmar Mendes - relator sorteado da ação - permita, liminarmente, manifestações de caráter político e ideológico durante os jogos da Copa do Mundo.
Liberdade de expressão
Na petição, os advogados do PSDB afirmam que a Lei da Copa e a interpretação que lhe foi conferida pelo “Código de Conduta no Estádio”, da Fifa, contrariam "frontalmente" os artigos 5º (inciso 4) e 220 (parágrafos 2º e 3º), da Constituição Federal.
Nos termos da petição, a norma da Lei da Copa “cria limitação à liberdade de expressão ('em defesa da dignidade da pessoa humana') para além daquelas reconhecidas pela Constituição e por tratados internacionais”.
Os advogados sublinham e transcrevem o inciso 4 do artigo 5º e o artigo 220, que dispõem, respectivamente: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”; “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.
Além disso, ressaltam que a regulamentação de diversões e espetáculos, conforme o artigo 22o, “compete à lei federal”. E argumentam:
“A violação a esses comandos fica ainda mais evidente com a concretização de interpretação dada pelo 'Código de Conduta no Estádio para a Copa do Mundo da FIFABrasil 2014'que, em 2013, estabeleceu os 'itens proibidos', ou seja, aqueles que os torcedores não poderão 'possuir, portar ou usar no Estádio'. Entre estes, chama a atenção o item 'h', qual seja, 'materiais relativos a causas ofensivas, racistas ou xenófobas, tema de caridade ou ideológico, incluindo mas não se limitando a cartazes, bandeiras, sinais, símbolos ou folhetos, objetos ou roupas, que possam interferir com o aproveitamento do Evento por outros espectadores, tirar o foco desportivo do Evento ou que estimulem qualquer forma de discriminação'”.
Em nome do presidente do PSDB e pré-candidato à Presidência da República Aécio Neves, os advogados acrescentam: “A avaliação sobre o que seria o tema 'ideológico' caberá à 'Autoridade da Copa do Mundo' que, segundo o mesmo documento, poderá, mediante 'revistas pessoais', remover os 'itens proibidos'”.
Medida cautelar
Os advogados pedem então a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia do parágrafo 1º do art. 28 da Lei n. 12.663/2012 ou, “mesmo não se reconhecendo a inconstitucionalidade do dispositivo, requer-se seja dada interpretação conforme ao dispositivo para excluir qualquer exegese que possa impedir o acesso de cidadãos a estádios em razão de usarem roupas que manifestem 'tema ideológico', salvo - e tão somente - se incitarem a violência ou qualquer tipo de discriminação”.
Por fim, a petição “protesta pela juntada do instrumento de procuração no prazo de 72 horas, tendo em vista que o representante do requerente (PSDB), senador Aécio Neves da Cunha, teve filhos gêmeos recentemente, que se encontram hospitalizados”.
Fonte: O Dia
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