Com exceção do Judiciário e procuradores de Justiça e Defensoria Pública, todos os demais servidores só receberão após o décimo dia útil
Rio - O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, suspendeu a decisão do juiz da 8ª Vara de fazenda Pública que garantia o pagamento dos servidores até o terceiro dia util do mês, que seria nesta sexta-feira.
Mediante decisão abrangendo todos os servidores do estado, salvo do Judiciário e procuradores de Justiça e Defensoria Pública, todos os demais servidores só poderão receber após o décimo dia útil, conforme já anunciado pela Secretaria de Fazenda. Com isso, eles só receberão seus salários no dia 14 de junho.
Nesta quarta-feira, a Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (Fasp) entrou com mais um recurso para garantir o pagamento até esta sexta-feira, quando protocolou pedido de tutela de urgência no TJ para o arresto das contas do estado. No entanto, nesta quinta-feira, o presidente do tribunal decidiu suspender a decisão que já sustentava esse pedido.
"Os servidores estão revoltados. Não sabem mais quando vão receber", diz o advogado da Fasp, Carlos Jund. De acordo com Jund, o desembargador, atendendo ao pedido da Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro, já havia realizado a suspensão do procedimento, ensejando com que os servidores recebessem no dia 13 de maio o pagamento de abril.
O advogado da Fasp procurou o desembargador e foi atendido por sua assessoria, que informou a extensão da suspensão da liminar do mês passado para este mês, fato em que o pagamento de maio só deverá sair após o décimo dia útil deste mês, ou seja, a partir do dia 14 de junho.
Jund ressalta que "a decisão do desembargador contraria o posicionamento não só do juiz da 8ª Vara de Fazenda Pública, Dr. Leonardo Grandmasson, como recente decisão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, isso sem falar do posicionamento do Supremo Tribunal Federal que já havia mantido, igualmente, a decisão de que o pagamento deveria ser realizado até o terceiro dia útil do mês subsequente ao devido".
"É um posicionamento que não possui qualquer embasamento sustentável, sendo uma posição monocrática absolutamente lesiva apenas aos servidores do executivo, já que os servidores do Judiciário, por força de uma outra liminar que ele não suspendeu, vem recebendo seus salários em dia. Eles foram pagos na última terça-feira. Portanto, a mais absurda covardia jamais vista no nosso Estado. Iremos recorrer ao Tribunal"
"Risco às contas públicas"
Em sua decisão, o presidente do TJ afirma que o arresto das contas do estado para a implementação da folha de pagamento "constitui sério risco à economia pública, comprometendo a eficiência e a gestão do dinheiro público". O magistrado diz ainda que os servidores não possuem direito adquirido a determinada data de pagamento, data essa, que a seu ver, pode ser alterada em favor da necessidade pública.
Fonte: O Dia
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