Fernando Cesar Magalhães Reis comandava organização criminosa.
Ele e outros 6 policiais civis da DPMA extorquiam dinheiro de empresários.
Delegado Fernando Reis (Foto: Fabiano
Veneza/Alerj/Divulgação)
Veneza/Alerj/Divulgação)
O ex-delegado da Delegacia de Proteção do Meio Ambiente (DPMA), Fernando Cesar Magalhães Reis, foi condenado a 97 anos de prisão pela Justiça. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o ex-delegado comandava uma organização criminosa, composta por agentes da DPMA, com a finalidade de extorquir dinheiro de empresários.
Os policiais civis José Luiz Fernandes Alves e Conrado Zimmermann Coimbra também receberam a mesma pena.
Na mesma decisão, foram condenados os policiais civis Anderson Pinheiro Rios a 76 anos e 8 meses de prisão; Diogo Ferrari, a 44 anos de prisão; Rogério Rodrigues França, a 11 anos, 7 meses; Márcio André Martins Benevides, a 20 anos de prisão. Todos foram condenados pelos crimes de organização criminosa, extorsão, extorsão mediante sequestro e concussão.
Os réus Lucas Lopes Zimmermann Coimbra e Cesar Augusto Zimmermann Coimbra foram condenados a 23 anos, 9 meses e 11 anos e 8 meses de prisão, respectivamente, pelos crimes de organização criminosa, extorsão e concussão.
O grupo era chefiado por Fernando Reis e por seu "homem de confiança", José Luiz Fernandes Alves. O ex-delegado comandava o esquema, inicialmente, de dentro do Departamento Geral de Polícia Especializada (DGPE) da Polícia Civil e, posteriormente, como delegado titular da DPMA. José Luiz era o chefe das equipes de investigação da mesma DPMA. Os dois mantinham uma relação de subordinação, proximidade e confiança na Polícia Civil há 19 anos, o que ajudou na estruturação do bando e na coordenação dos agentes ora condenados.
Sob as ordens de Fernando Reis, José Luiz era o responsável pela administração operacional da arrecadação de propina realizada diretamente por seus comparsas, integrantes das equipes de investigação da DPMA, intituladas Fênix. A partir de laudos periciais, que apontavam crimes ambientais inexistentes, as vítimas eram, então, ameaçadas de prisão em flagrante ou de instauração de investigação.
Em algumas ocasiões, o dinheiro era arrecadado pelos policiais envolvidos no esquema de uma só vez, o que eles chamavam "pancada", e ocorria quando uma empresa tinha seus funcionários ameaçados de prisão, ou efetivamente presos, cedendo à pressão para o pagamento. Em outros casos, as vítimas chegavam a ser sequestradas ou mantidas como reféns por mais de oito horas, enquanto o preço do resgate era negociado. Muitas vezes, os donos das empresas eram ameaçados com armas de fogo, a fim de cederem às extorsões. No caso da "pancada", o percentual arrecadado destinado aos chefes da organização era de 40%, sendo que os restantes 60% eram divididos entre agentes os que participavam das diligências. Algumas extorsões chegavam a R$ 300 mil.
Havia também as chamadas "merendas", acertos fixos e mensais criados a partir de uma intervenção policial na sede da empresa. Constatando ou não a prática de crime ambiental, os agentes pressionavam o empresário a entrar para a lista de pagadores mensais de propina. Estes pagamentos indevidos eram realizados muitas vezes nas dependências da própria DPMA, sempre até o dia 10 de cada mês. No caso da "merenda", o percentual que cabia aos integrantes era de 50% do montante para os chefes, e o restante era dividido entre os demais agentes. O valor das propinas mensais variava de R$ 500 a R$ 6 mil, dependendo do porte da empresa.
De acordo com a investigação, a atuação dos criminosos se dava sempre da mesma forma: os membros das equipes Fênix diligenciavam na sede de alguma empresa, sob o argumento de estarem "verificando" uma denúncia anônima sobre a prática de crime ambiental, alegando a necessidade de uma "vistoria". No local, os agentes criminosos constatavam alguma irregularidade ou simplesmente apontavam, sem fundamentos técnicos razoáveis, que havia crime ambiental. Assim, pressionavam e ameaçavam o empresário ou o responsável pelo local a realizar os pagamentos indevidos.
Fonte: G 1
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