Brasília – Os documentos para a rescisão de contratos de trabalho deverão seguir
um novo modelo a partir de novembro. O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
(TRCT) deverá especificar detalhadamente as verbas rescisórias devidas ao
trabalhador e as deduções. Se o documento não estiver de acordo com o novo
modelo, não será autorizado o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), nas agências da Caixa Econômica Federal. O modelo vale também para a
rescisão de contratos de trabalhadores domésticos.
Os empregadores têm até 31 de outubro para se adequar à regra. O novo modelo
está disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na internet e
já pode ser usado.
No documento devem constar adicional noturno, de insalubridade e de
periculosidade, horas-extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado,
décimo-terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário família, comissões e
multas. Também deverão ser discriminados valores de adiantamentos, pensões,
contribuição à Previdência e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
De acordo com o governo, o objetivo é facilitar a conferência dos valores
pagos e devidos ao trabalhador.
Fonte: Agência Brasil
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