Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomenda a procedência parcial da ação que questiona o rito de impeachment de Dilma Rousseff adotado pela Câmara; ele considera inconstitucional a sessão secreta que escolheu os integrantes da comissão especial do impeachment, e recomenda aos ministros do STF que decidam pela anulação da sessão e determinem a realização de uma nova, aberta; Janot opina ainda que o afastamento da presidente só se daria quando o Senado aprovar, por maioria simples, o início do processo de impeachment, depois de decisão de pelo menos 2/3 da Câmara; sobre este último tópico, manifestação da Presidência da República e do Senado seguem a mesma linha
- Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomenda a procedência parcial da ação que questiona o rito de impeachment de Dilma Rousseff adotado pela Câmara.
Janot considera inconstitucional a sessão secreta que escolheu os integrantes da comissão especial do impeachment, e recomenda aos ministros do STF que decidam pela anulação da sessão e determinem a realização de uma nova, aberta.
O procurador-geral indefere, porém, o pedido dos partidos governistas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para que Dilma tivesse direito a defesa prévia.
Janot opina ainda que o afastamento da presidente só se daria quando o Senado aprovar, por maioria simples, o início do processo de impeachment, depois de decisão de pelo menos 2/3 da Câmara, de forma semelhante ao adotado no processo de afastamento de Fernando Collor em 1992.
Fonte: 247
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