Brasília – A partir de hoje (29), quem for pego dirigindo sob efeito de
álcool sofrerá penalidades e pode ser preso. O Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) publicou hoje (29), no Diário Oficial da União, a Resolução
432/13 que estabelece diretrizes para o cumprimento da Lei Seca mais rigorosa,
sancionada em dezembro do ano passado. Pela resolução, se o teste do bafômetro
apontar marca igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar, o
motorista será autuado, responderá por infração gravíssima, pagará multa de R$
1.915,40, terá a carteira de habilitação recolhida, o direito de dirigir
suspenso por 12 meses, além da retenção do veículo. Antes, o limite era 0,1
miligrama de álcool por litro de ar.
Caso o teste aponte concentração igual ou superior a 0,34 miligrama por litro
de ar, o ato de dirigir passa a ser considerado crime e o motorista, além de
pagar a multa e ter a carteira de motorista apreendida, será encaminhado para a
delegacia. Comprovada a embriaguez, o condutor pode ser condenado à detenção de
seis meses a três anos.
Nem
mesmo o uso de enxaguantes bucais com algum teor alcoólico escapa das novas
regras. “A lei não dá margem. Qualquer concentração estará sujeita a penalidade.
No caso do enxaguante, o caso teria que ser analisado individualmente, mas o
condutor seria pego pelo bafômetro", explica o ministro das Cidades, Aguinaldo
Ribeiro.
A embriaguez pode ser comprovada pelo teste do bafômetro, exames
laboratoriais, vídeos ou testemunhos, de acordo com a resolução. Os policiais
deverão preencher um questionário. No documento, marcarão os possíveis sinais de
embriaguez que o condutor apresente, como sonolência, olhos vermelhos, vômito,
soluços, desordem nas vestes, odor de álcool no hálito, agressividade,
exaltação, arrogância, ironia ou dispersão. De acordo com o ministro, não existe
um número mínimo de características exigido para justificar a embriaguez. “Ele
deve apresentar um conjunto dessas características. Geralmente uma vem
acompanhada de mais”.
Caso o condutor apresente esses sinais, está sujeito às penas administrativas
mesmo que se recuse a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue. Para a
infração ser considerada crime, é preciso a comprovação por meio de exames, não
necessariamente de sangue. “Eles [os exames] serão determinados pelo agente de
trânsito e o condutor será encaminhado ao laboratório indicado na delegacia”,
explica o ministro. O condutor pode recorrer à Justiça.
Aguinaldo Ribeiro disse que, para melhor aplicação da legislação, os agentes
de trânsito estão fazendo cursos de capacitação, que serão ampliados em 2013. O
governo espera, com as medidas, reduzir em 50% o número de acidentes de trânsito
até 2020. De acordo com dados do ministério, a redução tem por base o número de
mortes registrado em 2010, 42 mil.
Fonte: Mariana Tokarnia
Repórter da Agência Brasil
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