Brasília - Três pedidos de ações diretas de inconstitucionalidade contra
dispositivos do Código Florestal foram encaminhados hoje (21) ao Supremo
Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria-Geral da República. O órgão questiona a
nova definição de áreas de preservação permanente (APPs), a redução da reserva
legal e a chamada anistia para desmatadores aprovadas pelo Congresso Nacional e
sancionadas pela presidenta Dilma Rousseff.
As ações questionam a constitucionalidade de mais de 40 dispositivos, entre
artigos, parágrafos e incisos da nova lei. A procuradora-geral da República em
exercício, Sandra Cureau, responsável pela elaboração das ações, considera que
“há clara inconstitucionalidade” nos dispositivos questionados.
“A criação de espaços territoriais especialmente protegidos decorre do dever
de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais, de forma que essa
deve ser uma das finalidades da instituição desses espaços”, argumenta a
procuradora.
Sandra Cureau questiona também a mudança da Lei de Crimes Ambientais, que
possibilitou a anistia daqueles que praticaram desmatamentos até 22 de julho de
2008. “Se a própria Constituição estatui de forma explícita a responsabilização
penal e administrativa, além da obrigação de reparar danos, não se pode admitir
que o legislador infraconstitucional exclua tal princípio, sob pena de grave
ofensa à Lei Maior”, disse.
Segundo a PGR, a permissão de computar as áreas de preservação permanente
como reserva legal também fere a Constituição. A procuradora-geral em exercício
considera que essas áreas têm funções ecossistêmicas diferentes, mas, juntas,
ajudam a conferir sustentabilidade às propriedades rurais.
Nas ações, Sandra Cureau pede que o STF suspenda imediatamente os efeitos dos
dispositivos questionados até o julgamento final das ações
Fonte: Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
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