Rio de Janeiro – Em ação civil pública contra a Companhia Siderúrgica
Nacional (CSN), o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) recusou
o termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pela empresa sobre contaminação
de área residencial na cidade de Volta Redonda.
De acordo com o Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (Gaema) do
MP-RJ, o bairro de Volta Grande 4 foi construído em uma área doada pela CSN ao
Sindicato dos Metalúrgicos em 1995. O terreno fica ao lado de um aterro que
recebeu, entre 1986 e 1999, resíduo industrial tóxico como cromo, gás de
coqueria, borras ácidas da carboquímica, de alcatrão e oleosas.
Na ação, o Ministério Público alega que o licenciamento ambiental do depósito
não foi cumprido e que houve vazamento, contaminando o solo e o lençol freático.
O MP-RJ pede a realocação das 750 famílias, totalizando 2.200 pessoas, com custo
pago pela CSN.
As medidas apresentadas pela CSN, no TAC, dizem respeito à conclusão de
estudos já iniciados, monitoramento da área e controle da contaminação com o
fechamento de poços que não estejam de acordo com as normas da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), comunicação com a população e
impermeabilização de áreas com grande concentração de produtos químicos e a
avisos colocados alertando sobre risco à saúde ao se manter contato com o solo,
água subterrânea e consumo de frutas e hortaliças produzidas no local.
De acordo com o Ministério Público, tais medidas são ineficazes e
compulsórias, ou seja, não acrescentam nada para solucionar o problema e foram
determinadas pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea).
Ainda não há decisão da Justiça sobre a ação cujo processo corre na 3ª Vara
Cível de Volta Redonda.
Fonte: Repórter da Agência Brasil
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