Para procurador, atraso em pagamentos não configura operação de crédito.
Ele, porém, aponta que 'pedaladas' configuram improbidade administrativa
O Ministério Público Federal em Brasília (MPF-DF) enviou à Justiça Federal um pedido de arquivamento de uma investigação aberta para apurar se houve crime em operações de crédito feitas por autoridades do governo da presidente afastada Dilma Rousseff nas chamadas "pedaladas fiscais".
As “pedaladas fiscais” consistiram no atraso do governo em repassar a bancos públicos o dinheiro para que essas instituições fizessem o pagamento de benefícios sociais e previdenciários.
A prática obrigou instituições como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil a usar recursos próprios para honrar os compromissos, numa espécie de “empréstimo” ao governo.
Em despacho enviado à Justiça, o procurador da República Ivan Cláudio Marx diz ter analisado atrasos da União no repasse de verbas em seis casos e conclui não ter havido operações de crédito sem autorização legislativa (leia o despacho aqui).
Anteriormente, o Tribunal de Contas da União(TCU) havia apontado essa infração criminal, mas, para o procurador do MPF, não houve crime.
Apesar de pedir o arquivamento e concluir que não houve crime da equipe econômica de Dilma nas "pedaladas", o procurador afirma no despacho que os atrasos nos repasses de recursos tinham a intenção de melhorar artificialmente as contas públicas da União em período eleitoral, configurando, assim, improbidade administrativa, um delito civil.
“Todos os atos seguiram o único objetivo de maquiar as estatísticas fiscais, utilizando-se para tanto do abuso do poder controlador por parte da União e do 'drible' nas estatísticas do Banco Central”, diz o procurador Ivan Marx no despacho.
"Os atos narrados configuram, sem dúvida alguma, atos de improbidade administrativa. Nesse sentido, o Inquérito Civil aguarda apenas últimas diligências que tem o objetivo de delimitação de responsabilidades", complementa.
Ele explica no documento que, após analisar documentos do TCU e conversar com a equipe econômica de Dilma, concluiu que houve, na verdade, inadimplementos contratuais, ou seja, os pagamentos não foram feitos nas datas pactuadas, o que configura, apenas, o descumprimento de contratos com os bancos.
Em outros casos, diz o procurador, as operações estavam respaldadas em lei ou não existiu a intenção de realizar empréstimos ilegais.
Processo no Senado
Em tese, o pedido de arquivamento da investigação feito pelo MPF-DF à Justiça não altera o processo de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff no Senado, que analisa se a petista cometeu crime de responsabilidade ao permitir o atraso nos repasses.
Em tese, o pedido de arquivamento da investigação feito pelo MPF-DF à Justiça não altera o processo de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff no Senado, que analisa se a petista cometeu crime de responsabilidade ao permitir o atraso nos repasses.
Mesmo assim, os argumentos utilizados pelo procurador Ivan Marx no despacho reforçam a tese da defesa de Dilma de que não houve crime nas "pedaladas fiscais".
BNDES
Na última sexta-feira (8), de acordo com o MPF-DF, o procurador já havia concluído que as "pedaladas fiscais" no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também não foram crimes comuns.
Na última sexta-feira (8), de acordo com o MPF-DF, o procurador já havia concluído que as "pedaladas fiscais" no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também não foram crimes comuns.
Neste novo despacho, ele afirma que a mesma conclusão cabe às manobras fiscais utilizadas no governo Dilma no Plano Safra, do Banco do Brasil, que também embasam o pedido de impeachment da petista.
Nestes casos, tanto o BNDES quando o BB emprestaram dinheiro a empresas a juros mais baixos que os praticados no mercado. A diferença entre as taxas é coberta pelo Tesouro, que não fez repassou recursos no prazo combinado com os bancos.
Fonte: Lucas Salomão Do G1, em Brasília
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