Moreira Franco foi afastado do cargo de ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República - Jorge William / Agência O Globo
RIO - O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve nesta sexta-feira a nomeação de Moreira Franco como ministro da Secretaria-Geral da Presidência da
República, no entanto tirou o direito à prerrogativa do foro privilegiado. A decisão é do juiz federal convocado Alcides Martins Ribeiro Filho, que atua na Sexta Turma Especializada do
Tribunal. O mérito da questão, quando os desembargadores dão um posicionamento final sobre o tema, deverá ser julgado na próxima sessão do órgão colegiado, na semana que vem.
Moreira, porém, continua afastado do cargo devido à liminar concedida pelo juiz
Anselmo Gonçalves da Silva, da 1ª Vara Federal da Macapá, da qual a Advocacia-Geral da União já recorreu.
A juíza Regina Coeli Formisano, da 6ª Vara Federal do Rio, havia concedido liminar ontem em que suspendia a nomeação de Moreira Franco, acolhendo uma ação popular. Moreira Franco foi citado na Lava-Jato e, com a nomeação do presidente Michel Temer, passaria a ter foro privilegiado e só poderia ser investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão do TRF-2 ocorreu depois que a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu contra a decisão da juíza. Em sua decisão, Alcides Martins Ribeiro Filho entendeu que são cabíveis as suspeitas de que a recriação da Secretaria-Geral da Presidência da República, que havia sido extinta no ano passado, teve por objetivo garantir ao ministro nomeado o direito à prerrogativa de foro. O juiz, então, concluiu que o alegado desvio de finalidade do ato administrativo pode ser evitado com a determinação de que, mesmo assumindo o ministério, Moreira Franco permaneça sem a prerrogativa de foro.
Serão julgadas duas ações do PSOL e da Rede pedindo a anulação da nomeação, por entender que Moreira foi indicado com o único propósito de dar a ele direito ao foro privilegiado. Ele é um dos citados na delação da Odebrecht, que faz parte da Operação Lava-Jato. "Entendo, por razões de prudência, e apenas para efeito de apreciação do pedido cautelar, que se impõe ouvir, previamente, o Senhor Presidente da República, para que se manifeste", escreveu o ministro na quinta-feira à noite.
A decisão de Celso de Mello colocará um ponto final no vaivém de liminares. Desde quarta-feira, já houve três decisões suspendendo a nomeação do peemedebista e uma permitindo que ele retornasse ao posto.
Fonte: O Globo
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