Uso de repelentes de inseto durante a gravidez (ANVISA)
Sobre o uso de repelentes de inseto durante a gravidez
Produtos repelentes de uso tópico podem ser utilizados por gestantes desde que estejam
devidamente registrados na ANVISA e que sejam seguidas as instruções de uso descritas no rótulo.
Estudos conduzidos em humanos durante o segundo e o terceiro trimestre de gestação e em animais
durante o primeiro trimestre, indicam que o uso tópico de repelentes a base de n,n-Dietil-meta-toluamida
(DEET) por gestantes é seguro.
Produtos à base de DEET não devem ser usados em crianças menores de 2 anos. Em crianças entre 2
e 12 anos, a concentração dever ser no máximo 10% e a aplicação deve se restringir a 3 vezes por dia.
Concentrações superiores a 10% são permitidas para maiores de 12 anos.
Além do DEET, no Brasil são utilizadas em cosméticos as substâncias repelentes Hydroxyethyl
isobutyl piperidine carboxylate (Icaridin ou Picaridin) e Ethyl butylacetylaminopropionate (EBAAP ou
IR3535), além de óleos essenciais, como Citronela. Embora não tenham sido encontrados estudos de
segurança realizados em gestantes, estes ingredientes são reconhecidamente seguros para uso em
produtos cosméticos conforme compêndios de ingredientes cosméticos internacionais.
Nos Estados Unidos, os produtos repelentes são regularizados pela United States Enviromental
Protection Agency (EPA). As seguintes substâncias estão presentes em produtos regularizados pela EPA:
Catnip oil, Óleo de citronela; DEET; IR 3535; p-Menthane-3,8-diol e 2-undecanone ou methyl nonyl ketone.
Portanto, os ativos utilizados no Brasil estão dentre os utilizados nos Estados Unidos.
O Center for Disease Control e Prevention (CDC), também nos Estados Unidos, recomenda o uso de
produtos repelentes por gestantes uma vez que a EPA não estabelece nenhuma restrição nesse sentido.
Entretanto, destaca que as recomendações de uso da rotulagem devem ser consideradas.
A consulta de cosméticos repelentes regularizados na ANVISA pode ser feita nos endereços abaixo:
http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Consulta_Produto/consulta_cosmetico.asp
Uso de repelentes ambientais e inseticidas para controle do mosquito da dengue e orientações sobre
sua utilização por grávidas
Produtos saneantes repelentes e inseticidas podem ser utilizados em ambientes frequentados por
gestantes desde que estejam devidamente registrados na ANVISA e que sejam seguidas as instruções de
uso descritas no rótulo.
A ANVISA não permite a utilização de substâncias que sejam comprovadamente carcinogênicas,
mutagênicas ou teratogênicas em produtos saneantes. Entretanto, como os produtos são destinados a
superfícies e ambientes, não são apresentados estudos com aplicação direta em pessoas o que significa que
uma superexposição da gestante ao produto pode não ser segura. Dessa forma, a segurança para a
utilização desses produtos em ambientes frequentados por gestantes depende da estrita obediência a
todos os cuidados e precauções descritas nos rótulos dos produtos.
Exemplo de restrição trazida no rótulo é: “Durante a aplicação não devem permanecer no local
pessoas ou animais domésticos".
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Os produtos comumente utilizados no combate e/ou no controle da população do mosquito Aedes
aegypti são:
Inseticidas:
Indicados para matar os mosquitos adultos e são encontrados principalmente em spray e aerossol.
Os inseticidas possuem substâncias ativas que matam os mosquitos e componentes complementares tais
como solubilizantes e conservantes .
Repelentes:
Apenas afastam os mosquitos do ambiente, podendo ser encontrados na forma de espirais, líquidos
e pastilhas utilizadas, por exemplo, em aparelhos elétricos. Os repelentes utilizados em aparelhos elétricos
ou espirais não devem ser utilizados em locais com pouca ventilação nem na presença de pessoas
asmáticas ou com alergias respiratórias. Podem ser utilizados em qualquer ambiente da casa desde que
estejam, no mínimo, a 2 metros de distância das pessoas;
Os inseticidas “naturais” à base de citronela, andiroba, óleo de cravo, entre outros, não possuem
comprovação de eficácia nem a aprovação pela ANVISA até o momento. Os produtos que se encontram
atualmente regularizados na ANVISA com tais componentes possuem sempre outra substância como
princípio ativo. Portanto, todos os produtos apregoados como “naturais”, comumente comercializados
como velas, odorizantes de ambientes, limpadores e os incensos, que indicam propriedades repelentes de
insetos não estão aprovados pela Agência e estão irregulares.
A consulta de produtos saneantes regularizados na ANVISA pode ser feita nos endereços abaixo:
Registrados: http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Consulta_Produto/consulta_saneante.asp
Notificados: http://w
Fonte:Portalsaude.saude.gov.br/
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