Rio de Janeiro – Uma nova lei aprovada no estado do Rio de Janeiro proíbe
qualquer tipo de discriminação cometida por pessoa jurídica por questões de
raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. As punições vão de
advertência até a cassação do alvará de funcionamento. A Lei Estadual 6.483/13
foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial
do Estado de ontem (5).
De acordo com o deputado Gilberto Palmares (PT), autor do projeto de lei, a
medida vai ajudar a disciplinar a sociedade e será aplicada a diferentes casos
de discriminação. “A lei ajuda a regulamentar o artigo que a Constituição do
Estado tem em que proíbe qualquer tipo de discriminação, não só a de cor que é a
mais comum, mas discriminação de raça, etnia, religião e procedência nacional.
As pessoas que cometerem o preconceito poderão sofrer punições. Isso tem o
objetivo de disciplinar”, disse.
O ato discriminatório será apurado em processo administrativo iniciado a
partir de reclamações do ofendido que será encaminhado à autoridade policial. “O
ponto que eu vejo como positivo, é que tanto a pessoa física quanto a pessoa
jurídica poderá sofrer punições que implicam em advertência e multa, porém a
pessoa jurídica poderá ter a cassação do alvará de funcionamento. Tem empresas
de ônibus que bloqueiam a entrada de pessoas, assim como tem um clube que não
deixa a babá entrar se não estiver uniformizada, mas o clube não tem direito de
vetar a entrada dela. Isso é um ato de discriminação”, explicou Palmares.
Fonte: Agência Brasil
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