Brasília – O governo discute a alteração do fator previdenciário para a
concessão de aposentadoria aos contribuintes do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) com base em duas propostas: uma em que a idade e o tempo de
contribuição somariam 85 e 95 anos para mulheres e homens, respectivamente; e
outra em que a aposentadoria seria fixada de acordo com uma idade mínima,
considerando a expectativa de vida no país.
Amanhã (10), será realizada uma reunião entre os ministros de Relações
Institucionais, Ideli Salvatti, da Fazenda, Guido Mantega, da Previdência
Social, Garibaldi Alves, e outras autoridades para discutir propostas de mudança
no Projeto de Lei 3.299/2008, sobre a aposentadoria de acordo com a soma do
tempo e da idade, que tramita na Câmara. O projeto deverá ser votado em agosto,
quando os deputados voltarem do recesso parlamentar – que começa em18 de julho e
vai até o dia 31. Também deverá ser discutida a possibilidade de fixação de
idade mínima.
Segundo a proposta 85/95, que está em negociação, o tempo de contribuição ao
INSS será somado à idade do contribuinte. Ao chegar ao total de 85 anos
(mulheres) ou 95 anos (homens), o aposentado receberá o salário integral –
respeitado o teto da Previdência (atualmente, de R$ 3.916,20), sem nenhum
desconto. A expectativa é que, com o cálculo 85/95, haja aumento médio de 20%
nas aposentadorias.
A regra atual estabelece que a aposentadoria dos contribuintes do INSS seja
feita de acordo com a combinação de dois critérios: idade mínima (65 anos para
homens e 60 anos para mulheres; e 60 anos para homens e 55 anos para mulheres
que exercem trabalho rural) e tempo de contribuição (35 anos para homens, 30
anos para mulheres).
Caso a aposentadoria do contribuinte seja feita anteriormente ao cumprimento
de algum desses dois critérios, o valor a ser recebido pelo trabalhador é
calculado de acordo com uma fórmula – o fator previdenciário –, que leva em
consideração o tempo de contribuição do trabalhador, a alíquota paga, a
expectativa de sobrevida e a idade da pessoa no momento da aposentadoria.
Segundo dados da Câmara dos Deputados, nos últimos quatro anos mais de 44 mil
pessoas entraram em contato com a Casa para pedir o fim do fator.
De acordo com esse sistema, ainda são somados ao cálculo cinco anos para
mulheres, cinco anos para professores e dez anos para professoras do ensino
básico, fundamental e médio.
Assim, caso o contribuinte se aposente em um momento em que o cálculo não
corresponde ao salário integral, há um desconto no total a ser recebido. Esse
deságio, causado pela inclusão da expectativa de vida do segurado – que segue
tabela do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) –, faz com que
muitos trabalhadores se mantenham na ativa para atingir a aposentadoria
compatível com o salário integral, e, consequentemente, reduzam a pressão sobre
a Previdência Social.
A outra proposta, elaborada pelo Ministério da Previdência Social, cogita
fixar a idade de aposentadoria segundo a expectativa de vida no país. Apesar de
fixa, essa idade poderia ser modificada no futuro, quando houver mudanças nessa
expectativa. O ministério informou à Agência Brasil que não vai
se manifestar sobre a possibilidade de aposentadoria por idade até a realização
da reunião marcada para amanhã.
“Não aceitamos a fixação da idade. Isso é ruim para os mais pobres, que
começam a trabalhar muito cedo e contribuem durante muitos anos. Não é justo que
outra pessoa comece a trabalhar mais tarde, contribua menos e também receba o
teto porque atingiu a idade”, disse o presidente do Sindicato Nacional dos
Aposentados e Pensionistas da Força Sindical (Sindnapi), João Batista
Inocentini.
Fonte: Carolina Sarres
Repórter da Agência Brasil
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