Os funcionários do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro (PRODERJ), em greve, poderão continuar com a paralisação, desde que seja mantido, pelo menos, 70% do total de servidores para as atividades desempenhadas pala autarquia estadual. A decisão liminar é do presidente do Tribunal de Justiça. o desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho.
Caso a decisão não seja cumprida, a Associação dos Servidores do Centro de Processamento de Dados do Estado do Rio de Janeiro (ASCPDERJ) poderá receber uma multa diária de R$ 50 mil.
No texto, o presidente do TJ também determina que a Audiência de Conciliação seja realizada no dia 31 de janeiro, com a presença do sindicato, Procuradoria do Estado do Rio e Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
O movimento dos servidores do Proderj — responsável pelos serviços de tecnologia de informação, como site e e-mail do governo estadual — começou com a reivindicação de pagamento dos salários de outubro e novembro de 2016 (já quitados) e do décimo terceiro. Atualmente, os funcionários possuem a seguinte pauta: repúdio à diferença de tratamento entre servidores ativos e inativos, pagamento do salário de dezembro de 2016 e pagamento do décimo-terceiro.
Fonte: Extra
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