Os pacientes que procurarem o sistema de saúde pública no Distrito Federal
poderão ter o direito de receber uma certidão em casos de recusa de atendimento.
Uma recomendação enviada pelo Ministério Público Federal, Defensoria Pública
e outras entidades dá prazo de 30 dias para que a Secretaria de Saúde do DF
adote a medida.
O documento deverá explicar os motivos da falta de atendimento, fornecimento
de medicação ou tratamento médico nas unidades saúde, além de registrar dados
como nome do usuário, unidade de saúde, data e hora da recusa.
De acordo com o MPF, são muitos os casos de pacientes que procuram a Justiça
depois de buscarem diversas vezes atendimento sem sucesso e que não têm nenhuma
prova de que buscaram o sistema público de saúde.
Desta forma, além de o paciente poder provar que buscou o serviço público, a
Secretaria de Saúde vai poder catalogar as falhas encontradas no sistema e assim
corrigi-las.
A recomendação se baseia na Lei de Acesso à Informação, que prevê punição ao
servidor que se negar a dar, imediatamente, informações que estão disponíveis. A
exigência também valerá para hospitais e postos de saúde públicos seja
terceirizado.
Segundo a Procuradoria, a intenção é que o procedimento seja adotado
nacionalmente, como já ocorre em relação aos planos de saúde. Desde o início do
mês, resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) obriga os planos a
justificarem, por escrito, o motivo da negativa de qualquer procedimento médico.
Caso o governo do DF rejeite a recomendação, o MPF poderá ingressar com uma
ação civil pública na Justiça.
Fonte: Agência Brasil
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