domingo, 9 de junho de 2013

Paciente poderá receber justificativa por escrito para recusa de atendimento

Os pacientes que procurarem o sistema de saúde pública no Distrito Federal poderão ter o direito de receber uma certidão em casos de recusa de atendimento.

Uma recomendação enviada pelo Ministério Público Federal, Defensoria Pública e outras entidades dá prazo de 30 dias para que a Secretaria de Saúde do DF adote a medida.

O documento deverá explicar os motivos da falta de atendimento, fornecimento de medicação ou tratamento médico nas unidades saúde, além de registrar dados como nome do usuário, unidade de saúde, data e hora da recusa.

De acordo com o MPF, são muitos os casos de pacientes que procuram a Justiça depois de buscarem diversas vezes atendimento sem sucesso e que não têm nenhuma prova de que buscaram o sistema público de saúde.

Desta forma, além de o paciente poder provar que buscou o serviço público, a Secretaria de Saúde vai poder catalogar as falhas encontradas no sistema e assim corrigi-las.

A recomendação se baseia na Lei de Acesso à Informação, que prevê punição ao servidor que se negar a dar, imediatamente, informações que estão disponíveis. A exigência também valerá para hospitais e postos de saúde públicos seja terceirizado.

Segundo a Procuradoria, a intenção é que o procedimento seja adotado nacionalmente, como já ocorre em relação aos planos de saúde. Desde o início do mês, resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) obriga os planos a justificarem, por escrito, o motivo da negativa de qualquer procedimento médico.

Caso o governo do DF rejeite a recomendação, o MPF poderá ingressar com uma ação civil pública na Justiça.

Fonte: Agência Brasil

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